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Atualizações na DIRF 2021

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) foi criada com o intuito de registrar todos os pagamentos tributários realizados automaticamente, possibilitando à Receita Federal a identificação de fraudes, bem como a análise dos dados apresentados nas tanto nas declarações de pessoas quanto de empresas que pagam quantias mediante a incidência direta na fonte.

Vale ressaltar que em caso de erros e irregularidades na DIRF, haverá a incidência de uma multa. 

Regras da DIRF 2021

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) 2021, deve apresentar as seguintes informações:

  • Pagamentos de empregados assalariados;
  • Distribuição de lucros dos sócios de um negócio;
  • Pagamentos que foram feitas para pessoas jurídicas e que tiveram retenção de impostos e taxas como Cofins, CSLL, PIS e IR;
  • Quaisquer valores que foram encaminhados para o exterior;
  • Valores que geram dedução em salários, como é o caso das pensões alimentícias;
  • Informações sobre pagamentos de planos de saúde e previdência.

Vale mencionar que existe um campo adequado para inserir cada um dos dados mencionados acima.

Em caso de dúvidas sobre o enquadramento adequado de cada um deles, basta baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) e conferir todas as informações prestadas ao final do procedimento.

Prazo de entrega da DIRF 2021

A DIRF 2021 é uma obrigação direcionada a todas as pessoas que pagaram qualquer valor sobre operações em que a tributação ocorreu diretamente na fonte. 

Portanto, são obrigadas a preencher a DIRF pessoas físicas e jurídicas que foram a fonte pagadora de qualquer rendimento como tributos retidos na fonte, ainda que esta situação tenha acontecido uma única vez no decorrer de 2020.

Lembrando que a DIRF se aplica tanto para as empresas que pagaram rendimentos tributados diretamente na fonte, quanto aquelas que realizaram o respectivo trâmite com o intermédio de um representante, como o empregador, por exemplo. 

Além do que, a declaração deve ser feita pelo Programa Gerador da DIRF (PGD), para posteriormente ser encaminhada à Receita Federal até as 23h59 do dia 26 de fevereiro de 2021, com base no horário de Brasília. 

Considerando que se trata de um sistema inteiramente digital e online, a recomendação da Receita Federal é para que todos os usuários façam o download do PGD com antecedência, permitindo uma análise completa e com calma, para que o cidadão compreenda integralmente todas as suas funcionalidades. 

dirf 2016

O órgão também ressalta a importância de os contribuintes não deixarem para preencher a declaração no último dia do prazo de entrega. 

Penalidades

A DIRF se trata de uma obrigação acessória da Declaração do Imposto de Renda, independente se for sobre a pessoa física ou jurídica. 

Sendo assim, o não envio desta declaração pode resultar em sérios problemas no encaminhamento da declaração do IR, bem como a possibilidade de o contribuinte cair na famosa malha fina tendo que pagar multas. 

Portanto, quem não apresentar a DIRF dentro do prazo estabelecido por lei, será sujeito a uma multa de 2% ao mês, destacando que esses juros incidem sobre o valor total de tributos e contribuições devidamente apresentados na declaração. 

Por fim, vale dizer que a multa mínima é de R$ 200,00 para pessoas físicas e empresas optantes pelo Simples Nacional, e R$ 500,00 para os demais. 

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Por Laura Alvarenga

Laura_Alvarenga

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