A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) foi criada com o intuito de registrar todos os pagamentos tributários realizados automaticamente, possibilitando à Receita Federal a identificação de fraudes, bem como a análise dos dados apresentados nas tanto nas declarações de pessoas quanto de empresas que pagam quantias mediante a incidência direta na fonte.
Vale ressaltar que em caso de erros e irregularidades na DIRF, haverá a incidência de uma multa.
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) 2021, deve apresentar as seguintes informações:
Vale mencionar que existe um campo adequado para inserir cada um dos dados mencionados acima.
Em caso de dúvidas sobre o enquadramento adequado de cada um deles, basta baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) e conferir todas as informações prestadas ao final do procedimento.
A DIRF 2021 é uma obrigação direcionada a todas as pessoas que pagaram qualquer valor sobre operações em que a tributação ocorreu diretamente na fonte.
Portanto, são obrigadas a preencher a DIRF pessoas físicas e jurídicas que foram a fonte pagadora de qualquer rendimento como tributos retidos na fonte, ainda que esta situação tenha acontecido uma única vez no decorrer de 2020.
Lembrando que a DIRF se aplica tanto para as empresas que pagaram rendimentos tributados diretamente na fonte, quanto aquelas que realizaram o respectivo trâmite com o intermédio de um representante, como o empregador, por exemplo.
Além do que, a declaração deve ser feita pelo Programa Gerador da DIRF (PGD), para posteriormente ser encaminhada à Receita Federal até as 23h59 do dia 26 de fevereiro de 2021, com base no horário de Brasília.
Considerando que se trata de um sistema inteiramente digital e online, a recomendação da Receita Federal é para que todos os usuários façam o download do PGD com antecedência, permitindo uma análise completa e com calma, para que o cidadão compreenda integralmente todas as suas funcionalidades.
O órgão também ressalta a importância de os contribuintes não deixarem para preencher a declaração no último dia do prazo de entrega.
A DIRF se trata de uma obrigação acessória da Declaração do Imposto de Renda, independente se for sobre a pessoa física ou jurídica.
Sendo assim, o não envio desta declaração pode resultar em sérios problemas no encaminhamento da declaração do IR, bem como a possibilidade de o contribuinte cair na famosa malha fina tendo que pagar multas.
Portanto, quem não apresentar a DIRF dentro do prazo estabelecido por lei, será sujeito a uma multa de 2% ao mês, destacando que esses juros incidem sobre o valor total de tributos e contribuições devidamente apresentados na declaração.
Por fim, vale dizer que a multa mínima é de R$ 200,00 para pessoas físicas e empresas optantes pelo Simples Nacional, e R$ 500,00 para os demais.
Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?
Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.
Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.
Por Laura Alvarenga
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…
A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…