O ano de 2020 será marcado, entre outros aspectos, por uma intensa disputa eleitoral. Eleitores de 5.570 municípios escolherão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, entre os candidatos filiados aos 33 partidos políticos registrados no Brasil.
No Brasil, o processo eleitoral é organizado pela Justiça Eleitoral (JE) e engloba diversas etapas, entre elas a de cadastro eleitoral, a de candidaturas, de logística eleitoral, de votação, de totalização, de divulgação de resultados, de diplomação dos eleitos, de prestação de contas dos candidatos, entre outras.
Recentemente, dentro do processo eleitoral brasileiro, um assunto que sempre figura em evidência é a urna eletrônica. Desde 1996 o Brasil utiliza urnas com tecnologia eletrônica para eleições gerais. Segundo o Instituto Internacional para a Democracia e a Assistência Social (IDEA Internacional), 23 países utilizam urnas com tecnologia eletrônica para eleições gerais (por exemplo Canadá, Índia e França) e 18 as utilizam em pleitos regionais (por exemplo, Estados Unidos). O Brasil, dentre estes, foi pioneiro na utilização da tecnologia e na eliminação da interferência humana no processo eleitoral, da captação à totalização dos votos. A urna é uma criação genuinamente brasileira e desenvolvida pela Justiça Eleitoral, assim como os programas de processamento de votos.
Para assegurar a integridade deste mesmo processo eleitoral, bem como dar a ele uma transparência requerida, a JE possui mecanismos de fiscalização e auditorias. Nesse sentido, no dia 27 de Dezembro de 2019 foi publicada a Resolução no 23.603, que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação. Segundo esta resolução, é possível realizar auditoria do processo eleitoral sob diversos aspectos, como:
Os capítulos IV e V da Resolução no 23.603 apresentam um detalhamento dos procedimentos de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas. Tais procedimentos são alguns dos principais trabalhos que a Russell Bedford desenvolve, em parceria com a Justiça Eleitoral.
A Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas (Votação Paralela) é realizada por todos os tribunais regionais eleitorais por meio de amostragem e serve para demonstrar o correto funcionamento da captação e da apuração dos votos nas urnas sob condições normais de uso. Essa auditoria ocorre no mesmo dia e hora da votação nas seções eleitorais e é feita com a participação de representantes de partidos políticos, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério Público e de qualquer interessado, uma vez que a cerimônia é realizada em local público e de amplo acesso a qualquer cidadão, em todos os estados e no Distrito Federal.
Para a realização da auditoria são selecionadas, por meio de sorteio, urnas eletrônicas de cada unidade da Federação já preparadas para eleições oficiais. Essas urnas são retiradas do local de votação na véspera da eleição e levadas para o local escolhido. Cédulas em papel são preenchidas e depositadas em uma urna de lona, para que, no dia da auditoria, os participantes digitem esses votos tanto na urna eletrônica quanto em um sistema específico que computará os votos consignados em paralelo.
Cabe destacar que a grande vantagem dessa auditoria é que se consegue demonstrar, para eleitores sem conhecimentos específicos em tecnologia, a fidedignidade da votação na urna eletrônica de forma clara e transparente, evidenciando o funcionamento e a segurança dessas máquinas.
Todos os passos da auditoria são filmados. Depois de finalizada a apuração, é feita a comparação do resultado da votação revelado pelo participante com o resultado registrado no Boletim de Urna. O processo é acompanhado por uma auditoria independente, contratada via licitação.
Os auditores, ao final do evento, emitem relatórios sobre a operação, contendo, necessariamente, o resultado da contagem independentemente do número de votos – realizada manualmente pelo fiscal sem utilizar o sistema de apoio do TSE – e a descrição de qualquer evento que possa ser entendido como fora da rotina de uma votação normal, como rompimento de lacres, inserção de mídias quaisquer, reconhecimento biométrico indevido, digitação de senhas e de títulos inválidos etc., mesmo que ocorrido antes do início da votação e da emissão da zerésima até a impressão final do Boletim de Urna. Tais relatórios são disponibilizados nessa seção eleitoral auditada.
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Autores: Roger Maciel de Oliveira – CEO da Russell Bedford do Brasil
Alex Yudi Kuwabara – Diretor Regional DF
Fonte:TSE
Por: Russell Bedford
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