Foto: Ascom
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou aulas remotas, a distância, para quem for tirar a carteira nacional de habilitação (CNH) durante a pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
O órgão também suspendeu prazos de processos como registro e licenciamento veicular, além de recurso para multas e cassação do documento de habilitação.
As resoluções foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (24/06). O texto específico sobre as aulas remotas começa a valer em 1º de julho e a medida não trata das aulas práticas de direção.
A mudança ocorre um dia após a Câmara aprovar um projeto que altera Código de Trânsito, que amplia limite de pontos para suspender CNH.
Sendo assim a resolução, os centros de formação de condutores (CFCs) ficam autorizados a realizar as aulas remotas, dependendo se o candidato tenha interesse.
O conteúdo programático, a carga horária e a duração das aulas devem seguir os mesmos critérios das aulas presenciais.
Sendo assim, os departamentos de trânsito dos estados e do Distrito Federal podem estabelecer requisitos adicionais para os sistemas.
É garantida a integração com as bases de dados locais e o gerenciamento mais eficiente de seus fluxos e processos específicos.
As outras duas resoluções publicadas nesta quarta-feira (24/06), o Contran ampliou e interrompeu os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
O órgão interrompe, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de defesa da autuação, recursos de multa, defesa processual e recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.
Também e interrompido, por tempo indeterminado, o prazo para identificação do condutor infrator, inclusive nos processos administrativos em trâmite.
Para fins de fiscalização, o Contran determinou a interrupção, por tempo indeterminado, dos prazos para o proprietário efetivar a transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro de 2020, como comunicar o novo endereço em caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo município, e para o proprietário antigo realizar a comunicação de venda de veículo vendido.
Está suspenso os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não estivessem expirados em 20 de março de 2020.
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com validade vencida desde 19 de fevereiro de 2020, segue valendo também por tempo indeterminado.
Quanto ao veículo novo não registrado ou não emplacado, este poderá transitar portando apenas a nota fiscal.
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