Foi publicado nesta quarta-feira, 2 de dezembro no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria do Ministério da Educação (MEC), que determina que as instituições federais de ensino superior devem voltar com as aulas presenciais no dia 4 de janeiro de 2021.
Para que o retorno as aulas presenciais possam ocorrer as instituições devem adotar um protocolo de biossegurança, definido através da Portaria MEC nº 572, de 1º de julho de 2020. Protocolo esse contra a propagação da Covid-19.
Ainda segundo o documento fica estabelecido a adoção de recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação além de outros meios convencionais que segundo a portaria devem ser “utilizados de forma complementar, em caráter excepcional, para integralização da carga horária das atividades pedagógicas”.
A portaria ainda define como responsabilidade das instituições a escolha dos componentes curriculares que vão utilizar recursos educacionais digitais, disponibilizar recursos a alunos que queiram acompanhar as atividades letivas ofertadas de forma presencial, além da realização de avaliações.
Outro ponto evidenciado no texto diz que as “práticas profissionais de estágios ou as que exijam laboratórios especializados, a aplicação da excepcionalidade”, devem obedecer as Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), “ficando vedada a aplicação da excepcionalidade aos cursos que não estejam disciplinados pelo CNE”.
O documento estabelece, que, especificamente, para o curso de medicina, “fica autorizada a excepcionalidade apenas às disciplinas teórico-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso, conforme disciplinado pelo CNE”.
A decisão consta no DOU (Diário Oficial da União) desta quarta-feira (2) e é assinada pelo ministro Milton Ribeiro. A portaria entra em vigor a partir de 4 de janeiro de 2021.
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