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Aumento de 25% na aposentadoria: Veja quem têm direito

Você sabia que é possível receber um acréscimo de 25% na sua aposentadoria? Esse benefício é disponibilizado aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Embora muitas pessoas não saibam, o adicional é referente ao auxílio-acompanhante, que tem como objetivo custear as despesas diárias com a pessoa contratada para auxiliar nos cuidados ao aposentado.

Mas para solicitar esse acréscimo de 25% é preciso estar atento às regras do INSS, além de saber que esse benefício é garantido aos aposentados por invalidez.

Outras situações ainda podem levar o beneficiário a precisar do complemento, mas devem ser comprovadas por meio de laudos e exames médicos.

Então, veja neste artigo como funciona o adicional e como solicitá-lo. 

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é voltada ao trabalhador que está totalmente incapaz para o trabalho e não pode ser reabilitado em outra função.

Mas para ter direito a esse benefício é preciso cumprir certos requisitos, como, por exemplo, ter cumprido a carência de 12 meses de contribuições ou estar no período de graça. 

Essa carência é dispensada apenas se ocorrer acidentes que estejam relacionados ao trabalho, ou quando o segurado tiver alguma doença incapacitante, conforme disposto no art. 151 da lei 8.213/91 e no anexo XLV, da IN 77/2015. 

Direito aos 25%

Como falamos acima, o acréscimo de 25% é voltado àqueles que são aposentados por invalidez, principalmente devido à ocorrência de doenças mais sérias, conforme o decreto nº 3.048/1999.

Dentre elas estão: 

  • Cegueira total;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Paciente acamado.

Como é calculado?

O adicional será calculado sobre a renda mensal do beneficiário, sendo assim, podemos exemplificar da seguinte forma: o aposentado que recebe atualmente R$1.100,00 ao mês, com o acréscimo de 25% passará a receber R$1.350,00.

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Além disso, o adicional também será calculado no pagamento do 13º salário. 

Então, verifique se o acréscimo foi concedido no da liberação da sua aposentadoria.

Neste caso, não é necessário fazer a solicitação ao INSS.

Mas, se por algum motivo você ainda não receber e se enquadre nos requisitos, é preciso acessar o site do Meu INSS e fazer o pedido. 

Solicitação

Para aqueles que ainda não recebem o auxílio, a orientação é fazer a solicitação através do aplicativo Meu INSS.

Desta forma, faça o cadastro no sistema e escolha a opção Agendamentos/Requerimentos.

Depois, clique em “novo requerimento” e em “avançar”. Pesquise a palavra “acréscimo” e selecione o serviço desejado.

Veja as informações necessárias para o pedido: 

  • Documento de identificação com foto do solicitante e do representante, ou procurador (CPF e RG);
  • O termo de representação legal ou procuração;
  • Documentos que comprovem que o segurado seja dependente de terceiro (laudo médico);

Depois disso, o beneficiário deve passar por uma nova perícia, seja em uma unidade do INSS, domiciliar ou hospitalar, a fim de comprovar sua necessidade.

Após a perícia no INSS, o resultado ainda depende de aprovação do supervisor da perícia médica.

Sendo assim, obeneficiário também pode acompanhar o andamento do pedido pelo Meu INSS, basta acessar a opção Agendamentos/Requerimentos. 

Vale ressaltar que se o aposentado retornar voluntariamente às suas atividades de trabalho, terá o adicional de aposentadoria automaticamente cancelado, além disso, se houver o falecimento do beneficiário, o acréscimo não será incorporado à pensão por morte que é concedida aos seus dependentes. 

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Por Samara Arruda

Wesley Carrijo

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