A pandemia teve um efeito acelerador em muitos aspectos da vida, e o amor não ficou de fora. Se por um lado muitos casais se separaram, por outro uma onda de casais começaram a morar juntos em decorrência do confinamento.
Esse foi o caso da consultora de imagem Letícia Lorenzon e do médico Bruno Toledo, que ficaram noivos no ano passado e decidiram se mudar para uma só casa.
“Em razão da pandemia, eu comecei a trabalhar remotamente em tempo integral, o que foi um fator decisivo para eu resolver me mudar para São Paulo e morar junto com meu noivo”, conta Letícia.
A realidade do casal não é isolada, com as orientações de isolamento social muitos casais se uniram mais rápido do que o previsto.
Um exemplo deste movimento, segundo o Colégio Notarial do Brasil, são os 32% de aumento nas formalizações de uniões estáveis no ano de 2020, registrados nos Cartórios de Notas de todo o país.
Embora o número de uniões estáveis tenha crescido, protocolar a união não é a orientação para todos os casais.
A advogada familiarista Kassia Astolpho explica que há uma sutil diferença entre união estável e namoro qualificado, que não é determinada por morar junto.
“Quando um casal tem a intenção de formar uma família perante a justiça brasileira, ele está qualificado para ter uma união estável. Porém, se o casal, mesmo morando na mesma casa, apenas pretende ter um relacionamento duradouro, sem intenção de um convívio matrimonial, este é considerado um namoro qualificado”, esclarece Kassia.
Independente do contexto em que o casal constitui o seu relacionamento, a advogada alerta para os potenciais perigos de morar junto sem formalização.
“Muitos acham que registrar a relação vai acabar com todo o romance. Mas, se não há um contrato de união, os rendimentos de investimentos passados e patrimônios podem ser contestados na hora do término”, conta.
“Ou, em um pior cenário, é possível que uma parte alegue a união estável durante o rompimento ou uma necessidade e exija que a outra parte contribua com uma pensão ou divisão de bens”.
Ao decidir que o casal irá morar junto, o primeiro passo é identificar o tipo de relacionamento que se constituirá, para assim realizar um documento condizente.
“Mesmo se no primeiro momento o casal não tem pretensões de pensar no futuro, é interessante formalizar isso em um contrato, junto da relação financeira que se instituirá no lar, podendo ser feito ou não em cartório”, explica a Kassia Astolpho, e completa que um contrato de compartilhamento de custos é necessário até para amigos que dividem a mesma casa.
Segundo a advogada, caso o relacionamento evolua é possível adequar um contrato de namoro qualificado para uma união estável.
Caso o interesse seja de formar uma família, a união estável é o caminho mais aconselhável.
Para a advogada previdenciária Rogéria Valentim, a união estável é um caminho seguro para quem não deseja ter o registro civil do matrimônio, mas ainda sim tem uma relação matrimonial.
“Existem inúmeras situações em que é preciso comprovar união, e este registro é o ideal para ter a segurança e até os benefícios previstos na previdência social, como em caso de falecimento de um dos cônjuges ou outras pensões asseguradas”, conclui Rogéria.
Milhões de pessoas ainda vão receber seus benefícios do INSS referentes ao mês de janeiro…
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…