Empresas do grupo:

Início » Autenticação de Livros Contábeis no SPED

Autenticação de Livros Contábeis no SPED

por Ricardo
1 minutos ler

Decreto 8.683/2016 trouxe adaptação das normas de autenticação dos livros contábeis ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), visando a simplificação das obrigações acessórias.

O Decreto altera a redação do art. 78-A do Decreto 1.800/1996, e estabelece que a autenticação dos livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do Sped, mediante a apresentação, ou seja, com a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD).

O termo de autenticação da ECD transmitida via Sped será o próprio recibo de entrega que o programa gera no momento da transmissão.

Outro ponto importante do decreto é que autenticação por meio SPED dispensa a autenticação de livros em papel, constante no art. 39-A da Lei 8.934/1994, reproduzido a seguir:

“A autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte realizada por meio de sistemas públicos eletrônicos dispensa qualquer outra.”

Via Boletim Contábil

Você também pode gostar

Leave a Comment

This website uses cookies to improve your experience. We'll assume you're ok with this, but you can opt-out if you wish. Accept Read More