O Decreto 8.683/2016 trouxe adaptação das normas de autenticação dos livros contábeis ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), visando a simplificação das obrigações acessórias.
O Decreto altera a redação do art. 78-A do Decreto 1.800/1996, e estabelece que a autenticação dos livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do Sped, mediante a apresentação, ou seja, com a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD).
O termo de autenticação da ECD transmitida via Sped será o próprio recibo de entrega que o programa gera no momento da transmissão.
Outro ponto importante do decreto é que autenticação por meio SPED dispensa a autenticação de livros em papel, constante no art. 39-A da Lei 8.934/1994, reproduzido a seguir:
“A autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte realizada por meio de sistemas públicos eletrônicos dispensa qualquer outra.”
Via Boletim Contábil