Contador, você sabe o que é o imposto seletivo que em breve entrará em vigor com a reforma tributária?
Hoje vamos falar desse imposto seletivo, pois todos nós sabemos da dificuldade de apurar o imposto correto no Brasil, e é por isso que cerca de 95% dessas empresas pagam impostos indevidos todos os anos, então é necessário ajudar esses pequenos empresários!
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre o Imposto Seletivo da Reforma tributária e ver como podemos ajudar nossos clientes que são optantes do Simples Nacional!
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
O que é a seletividade do imposto?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “A seletividade do novo imposto se aplica aos produtos de consumo e serviços que prejudicam a saúde e o meio ambiente. Ou seja, produtos e serviços que se encaixam nessa categoria terão maior incidência de impostos do que outros.
O que podemos observar no novo imposto é a aplicação do Princípio da Seletividade Tributária, que está previsto na Constituição Federal.
Segundo ele, deve se tributar impostos essenciais à vida humana de maneira mais leve e os menos essenciais devem ter maior incidência.”
O que é o imposto seletivo?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “O imposto seletivo é um novo tributo previsto na reforma tributária para entrar em vigor a partir de 2027, que vai incidir uma única vez sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e carros movidos à combustão, por exemplo.
O tributo tem sido chamado de “Imposto do Pecado” e tem como objetivo desestimular o consumo de bens, serviços e direitos que prejudicam a população e o planeta.
Com a reforma tributária, a ideia é implementar o modelo de Imposto sobre Valor Agregado, portanto, novos tributos, como o Imposto Seletivo, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços substituirão os tributos atuais, como PIS, Cofins, ICMS e ISS, por exemplo.”
Quando o imposto seletivo entrará em vigor?
O imposto seletivo deve entrar em vigor a partir de 2027, no entanto, para compreender completamente o novo sistema tributário, vale entender também a cobrança dos outros impostos.
O tributo ainda precisa ser totalmente regulamentado juntamente com o restante da reforma tributária, o que deve ocorrer até 2025.
Ainda não existe uma data específica para a implantação de cada tributo, mas foi definida uma data limite para cada um e um período de transição, que vai de 2026 a 2032, passando a ser efetivado, de fato, em 2033.
Para entender melhor, veja abaixo:
- 2026 – tem início a cobrança do novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) com o CBS e o IBS;
- 2027: extinção do IPI PIS/COFINS e início da cobrança do IS;
- 2029: a partir de 2029 até 2032 as alíquotas de ICMS e ISS passam a ser reduzidas gradativamente e a do IBS aumenta de forma gradual até serem totalmente substituídas em 2033.
Ficar inteirado de todas as mudanças no Sistema Tributário Nacional é um passo à frente dado pelas empresas.
A é-Simples te mantém atualizado sobre as últimas notícias e atualizações das leis, além de oferecer as soluções que você precisa para estar em dia com o processo de gestão e apuração de impostos.
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Para saber mais detalhes, veja o artigo: Imposto Seletivo: entenda o novo tipo de tributação da reforma tributária
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Obrigado pela leitura!
Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo “Imposto Seletivo: entenda o novo tipo de tributação da reforma tributária”. Disponível em: https://blog.esimplesauditoria.com.br/imposto-seletivo/. Por Leonel Monteiro em 05/06/2024.