O Benefício de Prestação Continuada (BPC), trata-se de um benefício assistencial regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Em suma, o provento é destinado à idosos com 65 anos ou mais, ou à portadores de deficiência de qualquer natureza, isto inclui pessoas que possuem autismo.
Vale ressaltar que o benefício em questão não exige que a pessoa tenha realizado contribuições junto ao INSS, apesar de ser intermediado pela autarquia. Isto porque, o BPC não é de natureza previdenciária, mas sim assistencial.
Por sua vez, para ter direito ao benefício é necessário atender as demais regras de concessão, as quais veremos no decorrer do artigo.
Em relação aos pagamentos do provento, os repasses ocorrem mensalmente, no valor correspondente ao salário mínimo vigente. No caso de 2022, o piso nacional está em R$ 1.212.
Como já previamente dito, por lei, pessoas que se enquadram no espectro autista podem receber o BPC/Loas. Em grande parte, isto deve-se ao impacto das complicações da doença, quanto a uma vida de plena e efetiva igualdade com os demais membros da sociedade.
Cabe enfatizar que os portadores de autistas podem ter direito ao BPC/Loas, independente da idade. Ou seja, tanto crianças como adultos podem ser aprovados na folha de pagamento do benefício.
No entanto, é preciso que as famílias estejam enquadradas nas normas determinadas para concessão e manutenção do benefício. Confira os requisitos exigidos.
Famílias que não possuem inscrição no Cadúnico, podem realizar o cadastro em alguma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) presente na maioria dos municípios.
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