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Autoescola não será mais obrigatória para tirar CNH

Nos últimos dias um Projeto de Lei do Senado Federal de 2019 que busca simplificar a necessidade de autoescolas para tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) voltou a ser analisado.

O Projeto de Lei em questão se trata do PL 5.2485/19 que tem como autora a senadora Katia Abreu (PDT-RO) e na última semana foi entregue à Comissão de Constituição e Justiça.

O texto em questão proporá o fim da obrigatoriedade das aulas teóricas e práticas nas autoescolas, com alegação dos custos cada vez mais altos para obtenção da CNH.

Caso o Projeto se torne lei, qualquer cidadão brasileiro poderá realizar apenas as provas teóricas e práticas, e se aprovado receber sua habilitação sem precisar passar pelas aulas.

Vale lembrar que caso seja aprovado, as provas práticas e teóricas podem ser dificultadas visando aprovar apenas quem realmente aprendeu sobre legislação e direção.

Desde sua criação em 2019, o Projeto de Lei nunca havia sido movimentado no Senado e após quase três anos, esta é a primeira vez que a medida dá sinais de que pode avançar, sendo esse o primeiro passo para uma possível aprovação.

Justificativa para o fim da obrigação das autoescolas

Segundo a senadora Katia Abreu, o processo para tirar a Carteira de Motorista pode chegar aos R$ 3 mil dependendo do estado onde o cidadão reside, onde, cerca de 80% desse valor é gasto com autoescolas.

Devido ao alto custo para conseguir tirar o documento, muitos brasileiros, principalmente os de baixa renda acabam sendo impedidos de conseguir sua habilitação.

Ainda conforme o Projeto de Lei, o texto estabelece a gratuidade do documento através da utilização do valor arrecadado com o pagamento de multas.

Nova profissão

A medida também estabelece que o cidadão possa contratar instrutores particulares para poderem tirar a carteira de motorista.

Os instrutores particulares serão profissionais autônomos que vão ser credenciado junto ao Detran dos estados e devem possuir os seguintes requisitos:

  • Possuir habilitação na mesma categoria em que oferece aulas a no mínimo três anos;
  • O instrutor não pode ter tido a CNH suspensa ou cassada nos últimos cinco anos;
  • O instrutor não poderá ter processo em andamento contra si em relação às penalidades de trânsito;
  • Por fim, o instrutor também não poderá ter sido condenado e nem responder a um processo por crime de trânsito.

Próximos passos

Após a emissão do relatório do relator, o Projeto de Lei entrará em análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Assim, caso nove ou mais senadores realizem um requerimento o texto em questão poderá ir ao Plenário do Senado. Caso não aconteça, o texto deve seguir para votação na Câmara dos Deputados.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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