Segundo último levantamento do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em fevereiro o país havia registrado 38,081 milhões de pessoas como autônomos e informais no país.
Desse número de trabalhadores, poucos deles sabem que é possível pagar o INSS para garantir uma velhice mais saudável com direito a aposentadoria, no entanto é preciso entender alguns pontos sobre esse tema, além de como conseguir garantir a estabilidade da previdência social.
Autônomos e o INSS
Como o trabalhador autônomo pode ser tanto aquele que trabalha por conta própria, como aquele que presta serviços para empresas e pessoas, é necessário diferenciar o responsável por fazer a contribuição do INSS para o autônomo, vamos entender.
Autônomo que presta serviços às empresas
No caso dos autônomos que prestam serviços para empresas, ou seja, pessoa jurídica, a empresa é que é responsável por descontar dos serviços e realizar o pagamento do INSS.
Autônomo que presta serviços para pessoa física
Para o caso onde o trabalhador autônomo presta seus serviços para outras pessoas, o próprio trabalhador é o responsável pelo pagamento do INSS.
No entanto, em ambos os casos é preciso emitir a Guia da Previdência Social também chamada de (GPS) e assim realizar o pagamento do INSS como autônomo. Logo, o que muda é apenas o responsável por pagar está guia.
![INSS](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2019/07/Como-pagar-o-INSS-como-autônomo-1024x538-826x470.jpg)
Pagamento da guia
Caso você seja autônomo e queira realizar o pagamento dessa guia, o primeiro passo é realizar sua inscrição no Programa de Integração Social, mais conhecido como PIS. No entanto, caso você já tenha trabalhado alguma vez de carteira assinada, é bem provável que você já tenha o número do PIS.
Passo a passo para se inscrever:
- Acesse o site gov.br/meuinss
- Clique na opção “Inscrever no INSS”
- Depois, no topo do site clique em Inscrição e depois em Filiado
- Preencha todas as informações
Caso seja identificado que já existe a sua inscrição no programa PIS, o sistema retornará com uma mensagem de erro e assim, informar o Número de Identificação (NIT), lembre-se que o NIT é o mesmo número do PIS.
No entanto, pode ocorrer a situação de informar que você já está inscrito mas não aparecendo o número do PIS, logo, caso isso ocorra com você, existem 4 maneiras de saber o seu número de registro:
- na primeira página da sua carteira de trabalho;
- na parte da frente do seu cartão cidadão;
- por contato no telefone 135 (central de atendimento do INSS);
- consultando a Caixa Econômica Federal pelo telefone 0800 726 0207 ou, ainda, no site Caixa Cidadão (precisa do CPF e senha do cartão cidadão).
Resumidamente o primeiro passo para o trabalhador que queira pagar o INSS como autônomo é realizar sua inscrição no PIS, ou recuperar esse seu número caso você já o tenha.
Com o número do PIS em mãos, será necessário realizar o pagamento como contribuinte individual, nesse processo você vai ter que escolher qual o melhor plano de contribuições pra você que é autônomo:
- Plano comum de contribuição individual
- Plano simplificado de contribuição
Escolhendo o plano de contribuições
Escolher o plano de contribuições precisa ser realizado com muito cuidado. Será preciso analisar os dois planos para o trabalhador autônomo, pois existem regras específicas em cada uma delas, no entanto é possível fazer alteração de uma para outra.
Plano simplificado de Previdência
Para o plano simplificado, a alíquota paga é de 11% sobre o salário-mínimo (não sendo possível ser realizada sobre um valor maior). Além disso, não pode ter prestação de serviços e nem relação de emprego com empresas.
Além disso, no plano simplificado o trabalhador terá direito a aposentadoria por idade, ou à certidão de tempo de contribuição (CTC), caso queira levar o tempo de contribuição para um regime próprio de Previdência.
Plano comum de Previdência
Com relação ao plano comum, o mesmo é o mais utilizado pelos trabalhadores autônomos, isso ocorre pois é possível conseguir um valor de benefício maior.
Lembre-se que no plano simplificado o valor da contribuição é de apenas sobre um salário mínimo, logo, quando você pedir algum benefício o valor será de um salário mínimo.
Já no plano comum a alíquota é de 20% sobre a remuneração mensal, logo, é possível ter um benefício maior, porque o mesmo será calculado com base na média das suas contribuições para o INSS.
Recomenda-se esse plano ainda para os autônomos que já tenham trabalhado de carteira assinada e que tiveram remunerações maiores que um salário mínimo.
Com a escolha do plano de contribuição o próximo passo será preencher e pagar a Guia da Previdência Social (GPS), que costuma ser conhecido como “carnê do INSS”.
Preenchendo a GPS
Existem duas maneiras para o trabalhador preencher a Guia da Previdência Social (GPS), que podem ser preenchidas tanto pela internet quanto manualmente, vejamos:
Preenchendo a GPS pela internet
- acesse o Sistema de Acréscimos Legais (SAL) e escolha uma das opções: “Contribuintes filiados à Previdência Social antes de 29/11/1999” ou “Contribuintes filiados à Previdência Social a partir de 29/11/1999“;
- depois de selecionar a opção acima, digite o número do seu PIS/NIT, preencha as informações competência (mês e ano) e o valor que você recebe;
- por fim, selecione o código de pagamento (veja abaixo) e a data que você quer fazer o pagamento, clique no botão “gerar GPS”; salve ou imprima o documento.
Preenchendo a GPS manualmente
Se for manual, compre o carnê do INSS em alguma papelaria e preencha as seguintes informações:
- nome, telefone e endereço;
- código de pagamento;
- mês e ano da contribuição;
- número de identificação na Previdência (PIS/NIT);
- valor da contribuição para o INSS.
Códigos de contribuição para autônomos
Os autônomos podem pagar o INSS de duas formas diferentes, confira:
- código 1007: será cobrado 20% da sua remuneração. Ele será limitado ao teto da previdência (em 2021, o valor é de R$ 6.433,57);
- código 1163: aqui, a alíquota é de 11% do salário-mínimo. Essa opção permite que você se aposente com o valor de 1 salário-mínimo.
Considerações finais
A Guia da Previdência Social pode ser paga por aplicativo, site ou banco, além disso também é possível o pagamento nas agências lotéricas. No entanto, não se esqueça que o prazo para pagamento é até todo dia 15 do próximo mês de cada contribuição mensal e essa data não pode ser alterada.
Além disso, quem deixou de contribuir com o INSS por algum período consegue pagar mesmo estando “atrasado”. Para essa situação é importante se destinar a uma agência do INSS e levar os documentos para comprovar que você também era autônomo nesse período.
Conteúdo por Jornal Contábil, com informações de Mota Advogados Associados