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Autorizado o pagamento excepcional do abono salarial aos participantes que não receberam o benefício referente ao exercício de 2016/2017

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) autorizou, excepcionalmente, o pagamento do abono salarial, referente ao exercício de 2016/2017, aos participantes que não receberam o benefício durante a vigência dos cronogramas constantes dos Anexos I e II da Resolução Codefat nº 768/2016, os quais estabelecem o pagamento do abono até 30.06.2017.

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Data

A realização do citado pagamento aos participantes do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) deverá ocorrer no período de 27.07 a 28.12.2017.

(Resolução Codefat nº 785/2017 – DOU 1 de 29.06.2017)

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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