Receita Federal

Autorregularização da Receita Federal: Quem pode participar?

A partir de sexta-feira (5), os contribuintes que possuem dívidas com a Receita Federal terão a oportunidade de saldá-las com um desconto de 100% nas multas e juros.

Inicialmente programado para começar na última terça-feira (2), o período foi postergado para hoje devido a problemas técnicos.

Esse programa possibilita que os contribuintes reconheçam suas dívidas, efetuando o pagamento apenas do valor principal, e abram mão de possíveis ações judiciais, em troca do perdão total dos juros, multas de mora e de ofício, e da não realização de autuações fiscais.

A iniciativa foi estabelecida pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023. O prazo para adesão estende-se até 1º de abril.

Quem pode participar?

Pessoas físicas e empresas podem participar.

É importante observar que somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados.

O programa não engloba a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional assume a cobrança judicial do débito.

A regulamentação do programa foi divulgada por meio de instrução normativa em 29 de dezembro. Ele permite a inclusão na renegociação de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que a Receita Federal tenha iniciado um procedimento de fiscalização.

Além disso, tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024 também podem ser incluídos no programa.

A Receita também definiu critérios para a exclusão do programa. A retirada da renegociação especial ocorrerá se o contribuinte deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Mesmo deixando de pagar apenas uma parcela, mantendo o pagamento das demais, o devedor será excluído da autorregularização.

Leia Também: Programa De Renegociação De Dívidas Da Receita Começou! Confira!

Quais tributos estão inclusos na autorregularização?

Quase todos os tributos gerenciados pela Receita Federal estão abrangidos pela autorregularização incentivada, com a exceção das dívidas relacionadas ao Simples Nacional, um regime especial destinado a micro e pequenas empresas.

Semelhante a outros programas recentes de renegociação com a Receita, os contribuintes terão a oportunidade de utilizar créditos tributários (descontos em tributos pagos em excesso) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), limitados a 50% da dívida consolidada.

Além disso, será permitido o abatimento de créditos de precatórios, que são dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto os próprios quanto os adquiridos de terceiros.

Conforme estabelecido pela instrução normativa, a redução das multas e dos juros não será considerada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Como participar?

Para participar do programa de autorregularização incentivada de tributos, é necessário solicitar através do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal.

Caso a solicitação feita no e-CAC seja aceita, a Receita Federal entenderá que houve uma confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.

A dívida consolidada tem a opção de ser quitada sem acréscimo de multa e juros. O contribuinte realizará um pagamento inicial correspondente a 50% do débito e parcelará o restante em 48 meses.

Aqueles que optarem por não aderir à autorregularização serão sujeitos a uma multa de mora equivalente a 20% do valor da dívida.

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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