O auxilio acidente é um benefício previdenciário para segurados que sofrem qualquer tipo de acidente que resultam em sequelas ou diminuem sua capacidade para o trabalho, o auxílio é de caráter indenizatório, primeiro vamos entender que não são todos os segurados que tem direito a este benefício, são apenas 4:
- Empregados urbanos ou rurais;
- Segurados especiais;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores avulsos;
Um ponto importante para esses segurados é que para ter o auxílio acidente eles não precisarão de um período de carência.
Veja um exemplo:
- Hoje o senhor João começou a trabalhar em uma fazenda e no dia seguinte ele sofre um acidente onde diminui sua capacidade para o trabalho, se for comprovado pelo perito do INSS a sua incapacidade ele terá direito ao auxílio acidente. É importante lembrar que o auxílio acidente não vale somente para acidentes, mas também para doenças adquiridas ao longo do tempo com o trabalho, por movimentos repetitivos etc.
Quais foram as mudanças do auxílio acidente em 2020?
- Mudanças no cálculo do benefício: A mudança no cálculo do auxilio não foi uma mudança muito positiva, antes da mudança, era de 50% do valor seu salário de benefício (SB). O cálculo do SB (soma de bases) levava em conta a media dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Após essa nova reforma o valor passa a ser de 50% do valor que você teria direito se fosse aposentado por invalidez na hora do acidente.
Entenda melhor neste exemplo:
Se você estivesse 2.500,00 como salário de benefício e ocorresse algum acidente que reduzisse tal capacidade para o trabalho, você teria direito a R$ 1.250,00 de benefício.
Porém com a nova lei, você terá de calcular o valor que você teria direito caso fosse aposentado por invalidez na hora do acidente.
Ou seja, antes da nova lei entrar em vigor você recebia o valor proporcional dos seus maiores salários de contribuição, e agora nessa nova forma, você recebe proporcional a todos não só os maiores salários de contribuição o que pode reduzir muito seu benefício.
Vamos te dar outro exemplo pra que você entenda melhor
- Claudia teve 17 anos de tempo de contribuição e ela teve um acidente que não foi relacionado ao trabalho, em 2019,que deu o direito a solicitar o Auxílio Acidente, o cálculo no caso dela dará a média de todos os seus salários que será de R$ 2.000,00 , fazendo o calculo ela terá direito a 60% + 4% ( 2% x 2 anos acima de 15 anos de contribuição ) = 64 % de R$ 2.000,00 = R$ 1.280,00 de aposentadoria por invalidez , de acordo com a nova reforma Claudia tem direito a 50% do valor que ela teria direito se aposentasse por invalidez , 50% de 1.280,00= R$ 640,00 de auxilio acidente ,por se tratar de uma indenização o beneficio pode ser inferior a um salário mínimo.
- Caso esse acidente ocorresse antes da reforma entrar em vigor e ela tivesse uma média dos 80% maiores salários no valor de R$ 2.200,00 ( o valor aqui é aumentado por que foram descartados 20% dos seus maiores salários ) então aqui ela teria 50% em cima do valor do seu salario de R$ 2.200,00 que equivale a R$ 1.100,00
Porém existe a regra do direito adquirido
Graças a esta regra os acidentes/doenças ocorridos em um dia antes da reforma entrar em vigor 11/11/2019 você terá direito a reforma antiga , ou seja o seu direito não poderá ser cancelado , a forma do calculo será a mais vantajosa, acidente de percurso será considerado como acidente de trabalho, você não precisara se preocupar com a sua sequela.
A nova reforma criou também uma hipótese do beneficio ser cancelado para aqueles que tem direito ao auxilio acidente e sua sequela for revertida, caso a capacidade de trabalho não esteja mais reduzida , se estiver uma melhora na sequela você não terá mais o direito do auxílio acidente, está possibilidade foi bem justa não é certo o governo pagar um auxílio para quem já está em plenas condições de trabalhar.
De acordo com a nova reforma existe uma lista elaborada e atualizada a cada três anos pela secretaria especial de previdência do trabalho do ministério da economia, de acordo com os critérios técnicos e científicos, ou seja, você só será beneficiário se sua sequela estiver nesta lista.
ACIDENTE OCORRIDO ENTRE A CASA E O TRABALHO NÃO É MAIS CONSIDERADO ACIDENTE DE TRABALHO POR EQUIPARAÇÃO
São 3 tipos de acidente de trabalho atualmente:
- Acidentes que acontecem dentro do ambiente de trabalho ou fora dele, enquanto você estiver trabalhando.
- Doenças profissionais e do trabalho, como a lesão de esforços repetitivo
- Acidentes de trabalhos atípicos (está com a nova lei o percurso entre o trabalho e a casa e vice e versa, não é mais considerado acidente de trabalho.
Muitas pessoas não tem conhecimento sobre o que é auxilio acidente, através dessas explicações ficara mais fácil o entendimento para entender algumas mudanças sobre o auxílio acidente em 2020.
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