Tanto o trabalhador rural quanto o segurado especial, são profissões que estão em condições de risco o tempo todo, pois, os mesmo estão expostos a agentes nocivos, ou vivem em condições simplórias de trabalho.
Não há dúvidas que eles se encontram sujeitos a vários riscos.
Pensando nisso, na matéria de hoje vamos esclarecer se esse tipo de segurado tem direito ao auxílio-acidente.
Este benefício é de caráter indenizatório do INSS para os trabalhadores segurados que sofrem qualquer tipo de acidente que cause sequelas e consequentemente diminua a sua capacidade laboral para o seu trabalho.
Para que o segurado tenha direito a este benefício é necessário que a sua sequela seja permanente, ou seja, que tenha um prejuízo na vida profissional do segurado.
Não existe uma Lei que estabelece um grau mínimo de redução na capacidade de trabalho do trabalhador para requerer o benefício.
Portanto, se há uma redução permanente, logo o segurado terá direito ao benefício.
Veja um exemplo:
Se um pedreiro tem dois dedos da mão amputados, logo a sua capacidade para o trabalho foi diminuída por faltar dois dedos da mão.
Com isso, este segurado terá direito a uma indenização mensal do INSS, chamado Auxílio-Acidente.
Ressaltando que o segurado vai continuar recebendo o seu salário normalmente juntamente com o seu auxílio.
O trabalhador rural está exposto a trabalhos exaustivos, além de estar expostos a agentes que podem acarretar problemas de saúde, como:
Esses segurados têm direito ao benefício acidentário, inclusive o auxílio-acidente, pois, antes para esses tipos de segurados terem direito ao auxílio-acidente, era preciso ter contribuições facultativas à Previdência Social.
De acordo com o STJ foi decidido que não há necessidade desses segurados fazerem recolhimento em forma de contribuições facultativas, portanto estes fazem jus ao benefício independente das contribuições.
Para requerer ele precisará:
Um ponto muito importante é que o auxílio-acidente trata-se de uma indenização por uma limitação a tal atividade laboral que não pode ser exercida com a mesma capacidade de antes e por isso nada impede que o trabalhador rural exerça suas atividades normalmente.
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Por Laís Oliveira
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