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Auxílio-Acidente: Conheça os requisitos para ter acesso ao benefício

O auxílio-acidente é benefício previdenciário prestado pelo INSS ao trabalhador segurado e exige uma série de requisitos da lei para que seja concedido. 

É comum percebermos confusões entre o auxílio acidente e o auxílio doença, talvez porque o motivo da concessão do auxílio-doença possa gerar o direito ao auxílio acidente posteriormente.

Vejamos, então, do que se trata o benefício e o que diz a lei.

O que é auxílio acidente?

O auxílio-acidente é pago pelo INSS como uma espécie de indenização mensal ao trabalhador segurado que se lesionou permanentemente, desde que as sequelas tenham reduzido sua capacidade de trabalhar da forma como fazia antes (artigo 86, lei 8.213/91).

A sequela deve estar consolidada, ou seja, a lesão deve ser permanente, pois se esta fosse recuperável, o segurado manteria a mesma atividade e consequentemente o mesmo padrão de renda. 

Como o auxílio-acidente é uma espécie de indenização que compensa o prejuízo salarial do segurado, é usual e inclusive recomendável que ele retorne ao trabalho, dentro de suas novas limitações, para que reestabeleça melhores condições de renda.

Aliás, desde a lei 13.846/19, o recebimento exclusivo de auxílio-acidente, não garante a manutenção da qualidade de segurado, isso significa que o trabalhador indenizado deve continuar contribuindo para a Previdência para manter seus direitos junto ao INSS. 

O valor do benefício será de 50% sobre o salário-de-benefício do segurado (artigo 86, § 1º, lei 8.213/91).

Lembrando aos leitores que o salário-de-benefício corresponde à média salarial do trabalhador calculada durante todo o tempo que contribuiu (artigo 32, decreto 3.048/99). 

Atenção!! Embora a lei não permita a acumulação de mais de um auxílio-acidente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite, em caso de novas sequelas por lesão, o recálculo do benefício que estava sendo pago, somando-se ao salário de contribuição vigente no dia do segundo acidente, para melhorar o valor financeiro, conforme julgamento do Recurso especial (Resp) número 38.689-SP no STJ.

Quais documentos são necessários?

Os documentos exigidos devem possuir relação com os requerimentos legais para a concessão do benefício. 

O beneficiário precisa comprovar sua condição de segurado através da carteira de trabalho, se empregado ou doméstico, ou fazer prova da atividade desempenhada se trabalhador rural. 

Os segurados contribuinte individual (autônomos) e segurados facultativos (donos de casa e estudantes) não possuem direito ao auxílio-acidente expresso em lei, o que não os impedem de buscar o Poder Judiciário. 

Além dos documentos pessoais que provem a identidade e a condição de segurado do trabalhador, é necessário que ele comprove que sofreu acidente, relacionado ou não ao trabalho.

Isso pode ser demonstrado por laudos médicos, prescrições de fármacos, exames, pedido de afastamento pelo empregador. 

Mesmo diante dos exames apresentados, o INSS pode, e, em regra determina que o trabalhador compareça à perícia no órgão previdenciário, assim como pode requerer exigências adicionais em relação a documentos de prova. 

Se você se encontra com limitações de mobilidade ou problemas de saúde que lhe impeçam comparecer à perícia agendada, solicite a perícia domiciliar ou em ambiente hospitalar. 

Lembre-se que neste caso o comprometimento da locomoção deve ser comprovado.

Como agendar perícias em 2020

Se a perícia foi exigida para o seu caso, é preciso agendá-la através dos canais de atendimento remoto do INSS: pelo telefone 135 ou pelo portal MEU INSS na internet. 

A agência não atende sem a marcação prévia de data.

Dia 14 de setembro de 2020, as agências estavam designadas para o retorno ao trabalho, porém, os médicos não compareceram diante de reclamações no que se refere à segurança para o trabalho durante a pandemia não controlada de COVID-19 no Brasil.

Consequentemente, as perícias estão temporariamente suspensas e aqueles que tinham perícia marcada nas datas em que os médicos ainda não retornaram, terão a remarcação realizada automaticamente.

As novas datas devem ser conferidas pelo teleatendimento (número 135). 

Atualmente, as agências estão ativas para os seguintes serviços:

  • Cumprimento de exigências (recolhimento de documentos solicitados);
  • Avaliação social (de pessoa com deficiência para o benefício assistencial BPC);
  • Reabilitação profissional (programa para a readaptação da capacidade laborativa);
  • Justificação administrativa (procedimento administrativo de formação de provas no INSS).

A maioria dos benefícios suspensos, ou não concedidos, estão vinculados ao cumprimento de exigências a cargo dos segurados, como a apresentação de documentos ou prova do direito.

Confira se esse não é o seu caso e adiante sua situação com a apresentação desses elementos.

Na dúvida, entre em contato com um advogado especialista. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Saber a Lei

Wesley Carrijo

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