Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Na matéria de hoje vamos falar sobre o segurado especial e o trabalhador rural, ambos exercem profissões que estão em condições de risco, sendo expostos a agentes nocivos, ou vivem em condições simplórias de trabalho, esse tipo de trabalhador tem direito ao auxílio acidente? Continue conosco e fique por dentro deste assunto.
Este tipo de segurado é o trabalhador rural que de maneira individual ou em regime de economia familiar, exerce suas atividades laborais na agropecuária em pequena propriedade rural ou como pescador artesanal, ou até mesmo em outras atividades rurais que são definidas pela Lei.
O auxílio-acidente é de caráter indenizatório, que tem o objetivo de amparar os trabalhadores segurados que sofrem qualquer tipo de acidente que resulte em sequelas e consequentemente diminua sua capacidade laboral para o seu trabalho.
Para o segurado requerer o auxílio-acidente é necessário que a sequela seja permanente.
Para requerer o benefício não existe uma Lei que estipule um grau mínimo de redução na capacidade de trabalho do funcionário.
Sendo assim, se houver uma redução permanente, o segurado terá direito ao benefício.
A pessoa que exerce suas atividades laborais na área rural, logo ele estará exposto a trabalhos exaustivos e também expostos a agentes que podem acarretar problemas de saúde, como:
Agora vamos esclarecer se o empregador rural e segurado especial têm direito ao auxílio-acidente. Veja!
Ambos têm direito ao benefício acidentário, principalmente o auxílio-acidente, antes da decisão do STJ era necessário ter contribuições facultativas à previdência social.
Porém depois da decisão do STJ não há necessidade dos segurados especiais e rurais fazerem recolhimentos.
Portanto eles podem requerer o benefício independente das contribuições.
Ele precisará:
Uma vez que o segurado for requerido pelo auxílio-acidente, ele pode continuar exercendo suas atividades laborais normalmente, pois, este benefício trata-se de uma indenização por alguma limitação a tal atividade laboral que não pode ser desenvolvida com o mesmo desempenho que antes.
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Fonte: Dia Rural
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