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Auxílio-Acidente: Trabalhador rural tem direito a esse benefício?

Todos nós sabemos que as atividades laborais rural é um trabalho pesado, em especial para os segurados especiais, que convivem em condições simplórias de trabalho, incluindo plantio, corte, etc.

De modo que se encontra sujeito a vários riscos.

Continue conosco e entenda se este tipo de segurado tem direito ao auxílio-acidente. 

Quais os riscos que os trabalhadores rurais estão expostos no trabalho?

Estes trabalhadores são expostos a exaustivas jornadas de trabalho, assim como às adversidades do tempo e também estão expostos permanentemente em contato com agentes que podem prejudicar a saúde, como: 

  • Máquinas;
  • Ferramentas cortantes e perfurantes;
  • Equipamentos agrícolas;
  • Animais domésticos e peçonhentos;
  • Agentes químicos (agrotóxicos);
  • Radiação solar;
  • Agentes físicos ruídos;
  • Agentes biológicos (microbianos).

Direitos de um trabalhador rural

Os empregados  rurais e os segurados especiais passaram a ser destinatários do benefício acidentário, inclusive o Auxílio-acidente.

Antes para ter direito ao auxílio-acidente, o trabalhador rural deveria ter contribuições facultativas à Previdência Social. 

Mas o STJ decidiu que não há necessidade de recolhimento em forma de contribuições facultativas por parte dos segurados especiais e que estes fazem jus ao benefício independentemente das contribuições. 

O que é necessário fazer para o trabalhador rural ter direito ao auxílio-acidente?

O trabalhador rural deverá realizar o mesmo procedimento para requerer outros benefícios por incapacidade, sendo: 

  • Comprovante da limitação laborativa (relatórios médicos, exames, etc), e
  • Início de prova material para comprovar a qualidade de segurado especial do trabalhador.

O trabalhador rural pode exercer suas atividades sem receber o auxílio-acidente?

Vamos ressaltar que o fato do trabalhador rural receber o auxílio-acidente, isso não impede ele de retornar ao trabalho, pois, o mesmo trata-se de uma indenização por sua limitação laborativa. 

E por fim, vale lembrar que a indenização do benefício de Auxílio-Acidente não poderá ser acumulada com a aposentadoria por idade.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Dia Rural

Wesley Carrijo

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