Existem 3 segredos do Auxílio-Acidente que a maioria das pessoas desconhece. Neste artigo você vai descobrir quais são os 3 segredos do Auxílio-Acidente. Esse benefício é devido àqueles que, após a consolidação das lesões, tiveram, por menor que seja, redução na capacidade de trabalho.
Leia o artigo até o final e você descobrirá os 3 segredos do auxílio-acidente:
- O auxílio-acidente deve fazer parte da aposentadoria
- O auxílio-acidente e o acidente de trabalho
- A qualidade de segurado no auxílio-acidente
O auxílio-acidente é devido ao segurado que, após uma doença ou acidente, recupera-se, mas não totalmente. Neste caso, ficam sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho, mas não incapacitam totalmente.
Um bom exemplo é o de um digitador que perde um dos dedos. Ou seja, resumidamente, trata-se de uma incapacidade parcial e permanente.
Enquanto recebe o auxílio-acidente, o segurado pode trabalhar normalmente, pois o este benefício é apenas um complemento para a sua renda.
3 segredos do auxílio-acidente
1- O auxílio-acidente deve fazer parte da aposentadoria
O auxílio-acidente é devido quando presente qualquer sequela que ocasione maior esforço na atividade laboral do segurado. Não interessa se a sequela é mínima! Basta existir sequela. O segurado pode continuar trabalhando na mesma função. O benefício somente será extinto quando o trabalhador se aposentar.
A maioria das pessoas não sabe, mas o auxílio-acidente deve fazer parte da aposentadoria. Quando o cálculo da aposentadoria é feito, deve-se incorporar o auxílio-acidente aos salários de contribuição.
Quem não teve essa incorporação deve procurar um advogado pois tem direito a uma revisão da aposentadoria. Para saber mais à respeito dos maiores erros cometidos na hora de se aposentar.
2- O auxílio-acidente e o acidente de trabalho
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais firmou uma tese importante. Para obter o auxílio-acidente, é necessário provar que houve redução da capacidade laborativa. Esta redução deve ter ocorrido em virtude de um acidente de qualquer natureza ou de doença profissional.
Isso significa que a redução na capacidade laborativa pode ter origem em qualquer problema de saúde. Não precisa ser acidente de trabalho. Isso porque a justiça passou a ser menos exigente com relação os requisitos para a concessão do auxílio-acidente.
Portanto, para a concessão do auxílio-acidente é necessária a existência de lesão. Esta lesão deve gerar redução na capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano é irrelevante!
3- A qualidade de segurado no auxílio-acidente
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais firmou outra tese importante. Ainda que não haja recolhimento de contribuições previdenciárias no período de auxílio-acidente, o trabalhador não perde a qualidade de segurado.
A regra geral é a de que a qualidade de segurado se mantém enquanto forem pagas as contribuições previdenciárias para o INSS. Quem recebe benefício, ainda que não pague as contribuições previdenciária, mantém a qualidade de segurado. Esta garantia está prevista na Lei de Benefícios.
Portanto, quem está recebendo auxílio-acidente não perde a qualidade de segurado.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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2 comentários
Obrigado pela atenção
Boa tarde eu recebo auxílio acidente a 3 anos ele me paga a metade do que eu ganhava …sempre trabalhei em transporte ganhava acima de dois salários mínimos …no ano de 2005 meu salário etade 1.900 reais