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Desde o dia 11 de dezembro de 2021, novas regras referentes à relação de trabalho, empregador e empregado passaram a valer. As mudanças foram aplicadas por meio de decretos, de modo que não alteram a legislação vigente (CLT).
Dentre as diversas mudanças viabilizadas por cerca de mil decretos, portarias e instruções normativas, relacionadas ao meio do trabalho, as que mais ganharam destaque foram as referentes ao auxílio-alimentação, pago aos funcionários de diversas empresas.
Em resumo, o governo simplificou algumas regras do auxílio-alimentação, no intuito de dar maior liberdade ao funcionário no uso do vale e aumentar a competitividade de empresas no setor.
Neste sentido, o decreto basicamente amplia o número de estabelecimentos que o funcionário poderá utilizar o vale, à medida que basta que o restaurante, supermercado, e outros comércios aceitem este tipo de pagamento, independente da bandeira do cartão.
Em outras palavras, o estabelecimento que receber este tipo de pagamento, deverá aceitar todas bandeiras de cartão, não apenas uma específica. Além disso, o valor do vale deve ser o mesmo para todos os funcionários de uma determinada empresa.
Outra mudança significativa é que agora, a fornecedora do ticket não poderá mais conceder descontos à empresa contratante. Ademais, as empresas serão obrigadas a cumprir com outra alteração relacionada ao Imposto de Renda.
Sobre este segundo, as empresas poderão abater parte do valor do vale concedido na Declaração do IR do CNPJ. No entanto, agora há um limite, dado que isto só poderá ser feito com funcionários que recebem um valor superior a 5 salários mínimos.
Vale ressaltar que as empresas têm um prazo de 18 meses para se enquadrarem nas novas regras citadas acima. P
Por fim confira a seguir outras mudanças relevantes:
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