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Auxílio Brasil 2022 paga R$ 65 às gestantes em situação vulnerável

O Auxílio Brasil é composto por nove benefícios distintos. Um deles é o Benefício de Composição Familiar que inclui as grávidas que passam por dificuldades financeiras. Grávidas de famílias em situação de pobreza e pobreza extrema podem receber esta parcela do Auxílio Brasil, cujo valor é de R$ 65 para cada grávida na família por nove meses.

Para ter direito, a família precisa estar inscrita no CadÚnico ou já ser beneficiária do Auxílio Brasil. Dessa forma, a família não pode ter renda mensal per capita (por pessoa) superior à linha de pobreza (entre R$ 100, para extrema pobreza, e R$ 200, para pobreza), e uma família com mais de uma gestante identificada pode ter direito a mais de um benefício.

Para ter acesso ao benefício, a gestante poderá solicitá-lo por meio dos canais do Ministério da Cidadania, como o telefone 121. Também é possível acompanhar a situação do benefício por meio dos demais canais disponíveis no site do ministério.

Segundo a Cidadania, o Auxílio Brasil ampliou o número de gestantes beneficiadas pela transferência de renda. O Bolsa Família chegou a contemplar gestantes de famílias em situação de extrema pobreza; com a mudança do programa, as famílias pobres também passam a ter direito.

A identificação da gestante depende da inserção das informações no sistema público de saúde. O Ministério da Saúde irá fazer o repasse da relação de gestantes localizadas nos serviços do SUS (Sistema Único de Saúde) ao Ministério da Cidadania.

A norma do governo diz que o valor é concedido sem levar em conta o estágio da gravidez ou se o pré-natal foi iniciado, mas a identificação da gestante depende dessas informações.

Além disso, após o benefício ser concedido pela primeira vez, a gestante só poderá receber um novo BCG após 12 meses da concessão do benefício anterior, mesmo que haja gestações diferentes neste período.

O pagamento não será retroativo, ou seja, a família não receberá as parcelas anteriores de forma acumulada, mas receberá uma parcela por mês, a partir do momento da concessão, até que sejam completadas nove parcelas.

Em caso de aborto, o benefício não será cancelado para que seja usado na recuperação da mulher.

Quais informações são necessárias?

A lista das gestantes localizadas será enviada mensalmente pelo Ministério da Saúde ao Ministério da Cidadania. As informações a serem repassadas nesta lista são: 

  • Nome completo da gestante;
  • CPF;
  • Número do Cartão Nacional de Saúde (CNS);
  • Data de nascimento;
  • Situação de gestação;
  • Data de atendimento;
  • Data da Última Menstruação (DUM);
  • Data provável de finalização da gestação (42 semanas após a DUM);
  • Idade gestacional (até 42 semanas);
  • Data de referência da base (data de fechamento dos dados do SISAB).

A Caixa Econômica Federal processará a informação segundo os critérios para a concessão dos benefícios e realizará os procedimentos de pagamento para as grávidas.

Caso seja identificado algum erro e o benefício já tenha sido concedido, o Ministério da Cidadania fará o cancelamento do pagamento. Segundo o governo, não haverá cobrança da devolução do benefício pela família, caso alguma parcela já tenha sido paga.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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