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Auxílio Brasil de R$ 600 começa semana que vem consulte quem recebe

A partir da próxima terça-feira (09/08) o governo começará a pagar a parcela de agosto do Auxílio Brasil com o novo reajuste de R$ 200. Dessa forma, o valor mínimo do benefício passará de R$ 400 para R$ 600.

Vale lembrar que somente as parcelas do mês de agosto serão antecipadas, já as parcelas de setembro em diante não foram afetadas e serão pagas nos últimos dez dias úteis do mês.

O novo valor de R$ 600 será pago num total de cinco parcelas pagas a partir de agosto e vão seguir em setembro, outubro, novembro e dezembro. Assim, a partir de janeiro de 2023, o benefício voltará ao tradicional valor de pelo menos R$ 400.

Quem receberá o novo valor?

Todos os mais de 18 milhões de beneficiários do programa terão direito ao reajuste, não sendo necessário realizar nenhum tipo de solicitação, tendo em vista que o novo valor será pago automaticamente.

Dessa maneira é importante esclarecer que qualquer lista, aplicativo, ou informação que você receba ao qual deverá preencher ou enviar para receber o novo valor se trata de um golpe, devendo ser completamente ignorado.

Em caso de dúvidas a orientação é que os beneficiários do Auxílio Brasil entrem em contato através dos canais oficiais do programa, sendo eles:

  • Central do Ministério da Cidadania telefone 121;
  • Central de atendimento da Caixa telefone 111;
  • Aplicativo Auxílio Brasil, disponível para celular Android e iOS;
  • Aplicativo Caixa Tem, disponível para celular Android e iOS.

Calendário de pagamentos

Calendário do Auxílio Brasil 2022 – Agosto
Número final do NISData de depósito
109 de agosto
210 de agosto
311 de agosto
412 de agosto
515 de agosto
616 de agosto
717 de agosto
818 de agosto
919 de agosto
022 de agosto

Atualização no CadÚnico

Embora o reajuste do valor seja automático, é importante que os beneficiários do Auxílio Brasil mantenham os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico).

Dessa forma, qualquer alteração deve ser atualizada, como, por exemplo:

  • Troca do endereço de residência da família;
  • Nascimento ou morte de algum membro;
  • Aumento ou redução da renda mensal familiar;
  • Troca de unidade escolar das crianças;
  • Início da gestação de mulher que faz parte da família.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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