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Auxílio Brasil não vai ser adiantado em novembro

Existia uma certa expectativa por parte dos milhões de beneficiários do programa Auxílio Brasil, quanto a uma possível antecipação do calendário de pagamentos de novembro do programa social.

A expectativa ocorreu devido à antecipação dos pagamentos de outubro, no entanto, o Ministério da Cidadania confirmou que para este mês o pagamento será liberado no calendário tradicional.

No calendário tradicional para este mês de novembro, os pagamentos terão início no dia 17 de novembro para beneficiários com NIS final 1 e se encerram no dia 30 de novembro para inscritos com NIS final 0.

Calendário de pagamentos

NIS finalRecebe dia
117 de novembro
218 de novembro
321 de novembro
422 de novembro
523 de novembro
624 de novembro
725 de novembro
828 de novembro
929 de novembro
030 de novembro

Onde sacar o Auxílio Brasil?

Os beneficiários do Auxílio Brasil podem realizar a movimentação digital do saldo do programa, para isto basta acessar o aplicativo Caixa Tem, onde será possível realizar compras online, transferir o dinheiro, pagar boletos, etc.

Também é possível utilizar o benefício através do cartão do Auxílio Brasil, que permite a compra em lojas físicas na função débito, assim como realizar saques em caixas eletrônicos, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.

Auxílio Brasil deve seguir de R$ 600 em 2023

A nova gestão do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva vem se programando e estudando uma forma de custear os R$ 600 do Auxílio Brasil em 2023.

No atual cenário, o novo presidente Lula prefere optar por uma Medida Provisória para instituir o novo valor do benefício a ter que optar pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Todavia, interlocutores do presidente eleito, informaram ao mesmo que por questão de segurança jurídica, o melhor caminho para conseguir manter o aumento de R$ 200 no valor do Auxílio Brasil, o melhor caminho seria obter a aprovação através de uma PEC.

Vale lembrar que existe uma grande diferença entre uma Medida Provisória e uma PEC. Enquanto uma PEC exige negociação do governo, tendo em vista que passa a ser submetida pela análise em dois turnos do Congresso Nacional.

A Medida Provisória, por sua vez, já tem força de lei assim que publicada, onde, o Congresso Nacional tem um prazo de 120 dias para aprová-las e torná-las em lei por definitivo.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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