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O Auxílio Brasil que substitui o Bolsa Família começará a ser pago no dia 17 de novembro. O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou decreto que regulamenta o Auxílio Brasil, publicado na noite desta segunda-feira (8), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
O substituto do Bolsa Família já estava valendo através de uma Medida Provisória que precisa ser votada na Câmara dos Deputados, porém, faltava a regulamentação. Com o decreto ficou definido os valores que deverão ser pagos aos beneficiários.
O pagamento começará no dia 17 de novembro e será feito através do atual calendário do Bolsa Família. Sendo assim, o beneficiário com o Número de Identificação Social (NIS) final 1 que já recebia o Bolsa Família, vai receber o Auxílio Brasil.
O Governo Federal vem informando que todos os beneficiários que já recebiam o Bolsa Família serão automaticamente transferidos para o Auxílio Brasil, ou seja, todos continuarão recebendo o benefício. Lembrando que não há necessidade dessas pessoas ficarem na fila do CadÚnico, pois não precisarão fazer um novo cadastro.
A exigência para receber o novo programa de transferência de renda do governo é estar inscrito no Cadastro Único de programas sociais do governo federal (CadÚnico) ou ter seus dados atualizados.
Em novembro, o governo pagará o benefício as 14,6 milhões de famílias que já estavam inscritas no Bolsa Família.
Existe a promessa do governo de ampliar esse número para 17 milhões em dezembro, mas segundo o Ministério da Cidadania, para esse aumento de pessoas atendidas, ainda não existe uma fonte de financiamento.
O governo reajustou o valor do Auxílio Brasil em 17,45%, bem abaixo dos 20% que vinha sendo prometido. Desta forma o valor médio será de R$ 217,18 neste mês.
Passaram a ser consideradas em situação de extrema pobreza as famílias com uma renda per capita de até R$ 100. Já as famílias com renda per capita de até R$ 200 passam a ser consideradas em extrema pobreza. Antes esses valores eram de R$ 89 e R$ 178 por pessoa.
Segundo o Ministério da Cidadania, o valor mínimo de R $400,00 será pago em dezembro, se a PEC dos Precatórios for aprovada. Segundo o Ministério será pago um complemento que dará a cada família até final de 2022, pelo menos R$ 400 mensais.
A pasta ressaltou que “o valor mínimo de R$ 400 para cada família deve ser viabilizado com a aprovação da PEC 23/2021 e será pago em dezembro, retroativo a novembro. Esse valor complementar é de caráter temporário, até o final do ano que vem”.
Regras para se inscrever no CadÚnico para ter direito ao Auxílio Brasil. Será necessário cumprir as seguintes exigências:
As famílias precisam ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550 em 2021);
As famílias que tenham renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300 em 2021);
As famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;
Pessoas que moram sozinhas – constituem as chamadas famílias unipessoais;
Pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família.
Para se inscrever no Cadastro Único de programas sociais do governo federal (CadÚnico), você deverá comparecer ao CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) da sua cidade.
Para realizar o cadastro da família a pessoa precisa ter 16 anos, de preferência ser mulher, estar com seu CPF ou Título de Eleitor.
Certidão de Nascimento;
Certidão de Casamento;
CPF;
Carteira de Identidade – RG;
Carteira de Trabalho;
Título de Eleitor;
Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.
Fique atento: a pessoa que for responsável por família quilombola ou indígena não precisa apresentar o título de eleitor ou CPF se não tiver, mas deverá levar qualquer outro documento listado acima.
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