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Auxílio Brasil veja como receber e ainda garantir mais 15 benefícios

Na próxima semana o governo começará a pagar a primeira parcela do Auxílio Brasil — programa social de distribuição de renda que substitui o Bolsa Família.

Com a proximidade da liberação do novo benefício, assim como a busca por informações sobre sua inscrição, vamos explicar logo a seguir como realizar o cadastro e como consultar se foi aprovado.

Inscrição para o Auxílio Brasil

Caso o interessado, seja um trabalhador desempregado, de baixa renda, que recebia o Auxílio Emergencial ou qualquer outra condição que o faz buscar o novo programa social os requisitos para inscrição serão os mesmos.

Assim, a principal condição para ter acesso ao novo Auxílio Brasil é estar no grupo classificado como famílias de extrema pobreza e de pobreza.

Conforme decreto publicado pelo governo, onde a renda para classificação de pobreza e extrema pobreza, para ter direito ao benefício é necessário se encaixar em algum dos seguintes requisitos:

  • Famílias com renda per capita de até R$ 100 (extrema pobreza), terão acesso ao Auxílio Brasil;
  • Famílias com renda per capita até R$ 200 (pobreza), terão acesso ao Auxílio Brasil.

Caso a família se classifique em uma destas condições, o acesso ao Auxílio Brasil será permitido para os interessados.

Como me inscrever

Para receber o benefício é necessário se inscrever no Cadastro Único de Informações Sociais (CadÚnico). O Cadastro Único é uma plataforma do governo elaborada para identificar as famílias de baixa renda no país e assim, poder oferecer assistência aos cidadãos.

Pode se inscrever no CadÚnico aqueles que se enquadram nos seguintes requisitos:

  • ter mais de 18 anos de idade;
  • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021.

Agora que você já identificou que faz parte dos grupos de pobreza ou extrema pobreza e já entendeu os requisitos para inscrição no Cadastro Único, o próximo passo será escolher um integrante da família com pelo menos 16 anos de idade.

Esse integrante será responsável por inscrever todos os membros da família no CadÚnico e será chamado de RF (Responsável Famíliar). Assim, o primeiro passo do RF é se dirigir a prefeitura do município ou no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) para inscrever a família no CadÚnico.

O RF deverá levar seu CPF ou título de eleitor no CRAS e ao menos um dos documentos abaixo de cada integrante da família:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor.

É importante que o RF também leve um comprovante de endereço e em hipótese alguma esqueça de levar os documentos de algum dos integrantes da família. Feito esse processo agora basta aguardar a concessão do Auxílio Brasil.

Para saber se a família foi aprovada no CadÚnico, será possível acessar a plataforma Meu Cadastro Único também disponível em celulares Android e iOS.

Pela plataforma é possível saber se o cadastro está completo ou se precisa de uma nova atualização assim como saber quais programas sociais o cidadão recebe e possibilita ainda a impressão de comprovantes.

Benefícios ao se inscrever no CadÚnico

Ao se inscrever no Cadastro Único ainda é possível ter acesso a 15 benefícios. Vale lembrar que a inscrição não garante o recebimento de todos eles, será necessário consultar os requisitos de cada um, veja:

  1. ​​Programa Auxílio Brasil
  2. Programa Minha Casa, Minha Vida
  3. Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental
  4. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI​
  5. Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais
  6. Carteira do Idoso;
  7. Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
  8. Programa Brasil Carinhoso;
  9. Programa de Cisternas;
  10. Telefone Popular;
  11. Carta Social;
  12. Pro Jovem Adolescente;
  13. Tarifa Social de Energia Elétrica;
  14. Passe Livre para pessoas com deficiência;
  15. Isenção de Taxas em Concursos Públicos.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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