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Auxílio Brasil: veja quanto o empréstimo consignado vai descontar de você

Foi regulamentado o empréstimo consignado para beneficiários do Programa Auxílio Brasil. A portaria foi publicada na terça-feira (27), no Diário Oficial da União (DOU). O texto estabeleceu o limite de juros de 3,5% ao mês. 

O teto ainda pode ser menor, tudo vai depender da negociação que for realizada pela instituição financeira com o tomador do empréstimo. Lembrando que o beneficiário só pode comprometer 40% da da sua renda. Neste caso, como o valor do Auxílio Brasil é de R$ 400, ele só poderá descontar até R$ 160 mensais, num prazo máximo de 24 meses. As parcelas serão descontadas diretamente na folha de pagamentos. O empréstimo não será feito em cima do valor de R$ 600, e sim, no valor médio oficial de R$ 400,00.

O objetivo do empréstimo consignado é permitir que famílias do Auxílio Brasil, hoje sem acesso a crédito – muitas delas endividadas e pagando juros altos –, possam reorganizar-se financeiramente, empreender e buscar autonomia.

O cidadão precisa ficar atento, caso o benefício seja cancelado, o empréstimo continuará valendo. Isto é, os meses restantes terão que ser pagos até o final do prazo exposto no contrato. 

Principais regras do consignado do Auxílio Brasil:

  • Prazo máximo de pagamento: 24 meses
  • Juros máximos: 3,5% ao ano (51,1% ao ano)
  • Valor máximo da parcela: R$ 160 (40% do benefício de R$ 400)
  • Valor máximo do empréstimo: R$ 2.569,34, considerando limite de juros, prazo e parcelas.

Os bancos privados estão resistindo e prometem não liberar o empréstimo consignado para quem recebe o Auxílio Brasil. O medo das instituições está no fato da pessoa perder o benefício e não conseguir pagar o empréstimo.

Confira o restante das regras

Instituições financeiras estão proibidas de fazer marketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade direcionada a beneficiário específico ou qualquer tipo de atividade para convencer o beneficiário a fazer contratos de empréstimo consignado com o Auxílio Brasil;

O beneficiário tomador do empréstimo terá que autorizar explicitamente a instituição financeira a ter acesso às informações pessoais e bancárias necessárias para efetivar o contrato. Assim, não será aceita autorização dada por telefone ou gravação de voz;

Em até cinco dias úteis, a instituição financeira deverá conceder ao beneficiário que solicitar a quitação antecipada do seu contrato o boleto para pagamento, separando o valor total antecipado, o valor do desconto e o valor líquido a pagar, além da planilha demonstrativa do cálculo do saldo devedor;

A responsabilidade pelo pagamento é apenas do beneficiário. Em nenhum cenário o governo poderá ser responsabilizado pela obrigação;

A instituição financeira deverá liberar o valor contratado no prazo máximo de dois dias úteis a partir da confirmação do contrato;

O crédito contratado precisa ser realizado unicamente na conta bancária em que é feito o pagamento do Auxílio Brasil.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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