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Auxílio Brasil: veja quem tem direito e como se inscrever

por Jorge Roberto Wrigt
4 minutos ler
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Auxílio Brasil será o substituto do Bolsa Família, cujo lançamento está previsto para novembro. No dia 9 de julho, o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), entregou ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira,a Medida Provisória que cria o novo programa de transferência de renda.

Nesse mesmo dia o presidente entregou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos precatórios. A medida prevê o parcelamento dos precatórios a serem pagos pela União e é a aposta da equipe econômica para financiar o novo programa social.

Quando será pago o Auxílio Brasil?

O fim da prorrogação do auxílio emergencial será o pontapé inicial para o governo lançar em novembro o Auxílio Brasil.

O que chamou a atenção na MP que foi entregue na Câmara dos Deputados, é a falta do valor do novo programa Auxílio Brasil. O motivo está no fato do governo estar esperando a aprovação da PEC dos Precatórios.

O que na verdade o governo não sabe de onde tirar os recursos para bancar o programa que irá substituir o Bolsa Família.

Bolsonaro já prometeu um valor de R$300, para o novo Bolsa Família, chegando a dizer que seria de R$400 o valor do Auxílio Brasil. No entanto, até agora não existe nada definido, embora o ministro da Cidadania, João Roma afirme que o valor será anunciado neste mês.

O Auxílio Brasil terá cadastro?

Roma afirma que a forma de ingressar nos programas sociais do Governo Federal continuará da mesma forma, ou seja, por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O governo deverá continuar utilizando o Cadastro Único (CadÚnico) para determinar quem terá direito ao Auxílio Brasil.

Quem terá direito ao Auxílio Brasil?

O Auxílio Brasil será formado por benefícios que serão oferecidos. Veja quais:

Benefício Primeira Infância: contempla famílias com crianças entre zero e 36 meses incompletos.

Benefício Composição Familiar: será direcionado a jovens de 18 a 21 anos incompletos. O objetivo é incentivar esse grupo a permanecer nos estudos para concluir pelo menos um nível de escolarização formal.

Benefício de Superação da Extrema Pobreza: se após receber os benefícios anteriores a renda mensal per capita da família não superar a linha da extrema pobreza, ela terá direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de integrantes do núcleo familiar.

Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que sejam membros de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacaram em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros.

Bolsa de Iniciação Científica Júnior: destinado para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. Neste caso, a transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais. Não há número máximo de beneficiários por núcleo familiar.

Auxílio Criança Cidadã: será direcionado ao responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que consiga fonte de renda mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida, sendo que o limite por núcleo familiar ainda será regulamentado.

Auxílio Inclusão Produtiva Rural: pago por até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único.

Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: quem estiver na folha de pagamento do programa Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego formal receberá o benefício.

Benefício Compensatório de Transição: para famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderem parte do valor recebido em decorrência do enquadramento no Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que haja majoração do valor recebido pela família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.

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