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Visando socorrer as famílias brasileiras que se encontram em situação financeira mais vulnerável, o governo brasileiro tem uma série de programas e benefícios sociais que buscam ampará-las. O Auxílio Criança Cidadã é um destes. Trata-se de um dos programas de assistência social que está vinculado ao Auxílio Brasil. Ele é do âmbito da educação e é fornecido para as famílias que estão inscritas no programa. Ele pagará parcelas de R$ 200 e R$ 300 mensais por criança.
O Auxílio Criança Cidadã, por exemplo, beneficia as famílias brasileiras que por algum motivo não conseguiram vagas em creches para as crianças que tenham idade entre zero e quanto anos incompletos.
Vamos explicar melhor sobre este auxílio e suas regras. Continue a leitura a seguir.
O pagamento do programa é concedido para as famílias que tenham em sua composição crianças com idade de zero até 48 meses incompletos, em 31 de março do ano em que for a matrícula na creche (em tempo integral ou parcial). Os dados familiares precisam estar atualizados no Cadastro Único (CadÚnico) e receber o Auxílio Brasil.
O auxílio é concedido para as famílias que não tenham obtido vaga na rede educacional pública ou privada conveniada com o poder público. Além disso, a família precisa ter atividade remunerada, podendo ser autônomo, empreendedor individual ou profissional liberal, ou comprovar o vínculo em emprego formal.
Caso a família deixe de atender alguns dos critérios de elegibilidade do Auxílio Criança Cidadã, o pagamento poderá ser mantido até que a criança faça quatro anos. Ou até o fim do ano letivo em que a criança estiver matriculada.
A família não pode receber outro benefício do Auxílio Brasil junto com o Auxílio Criança Cidadã.
O decreto determina que o valor mensal do benefício será de:
Os recursos para este benefício são provenientes do Ministério da Cidadania.
O Auxílio Criança Cidadã é pago diretamente aos estabelecimentos educacionais, na etapa creche, sendo elas com ou sem fins lucrativos. Isso ocorrerá quando não existirem vagas na rede educacional pública ou privada que tenham convênio com o Poder Público.
Para que isso ocorra, as unidades deverão estar regulamentadas junto aos conselhos: estadual, distrital e municipal de educação ou autorizadas pelo Poder Executivo local.
Além disso, é preciso que estejam constando como ativas no Censo Escolar da Educação Básica do ano anterior. Elas também não poderão ter convênio com União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
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