O Governo vai pagar o auxílio emergencial no valor de R$ 300, porém, nem todos terão direito as quatro parcelas.
Isso porque o benefício só poderá ser pago durante o período de calamidade pública em consequência da pandemia da Covid-19, que terminará em dezembro.
Somente quem recebeu a primeira parcela em abril, terá direito as quatro parcelas de R$ 300.
Já quem começou a receber em junho, receberá apenas duas parcelas do benefício de R$ 300,00. Para as pessoas que começaram a receber em julho, receberá apenas uma parcela de R$ 300,00.
Isso acontecerá porque, de acordo com o Ministério da Cidadania, a data limite para pagamento do auxílio emergencial residual é dezembro de 2020. No caso de mães chefes de família, as novas parcelas serão de R$ 600.
Quem passou a trabalhar com carteira assinada enquanto recebia o auxílio emergencial ou a receber algum programa de transferência ou seguro-desemprego não receberá a prorrogação.
O auxílio emergencial residual leva em conta a declaração de Imposto de Renda de 2019; na primeira fase, de parcelas de R$ 600, era levada em conta a declaração do Imposto de Renda de 2018.
Edição por Jorge Robert Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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