Nesta sexta-feira (1) o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar o Auxílio-Inclusão aos trabalhadores de carteira assinada. O benefício paga um valor de meio salário (R$ 550) aos beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) que ingressarem no mercado de trabalho.
Regras do benefício
O auxílio-inclusão é um benefício que já existia por meio da Lei 13.146/2015, contudo, o mesmo foi regulamentado através da Lei 14.176/2021. E suas regras constam na recente Portaria 933, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem, 30 de setembro.
Veja o que diz a Portaria:
Art. 1º Disponibilizar o requerimento do benefício Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência, espécie B18, ao cidadão, a partir de 01 de outubro de 2021, de forma atender ao contido nas Leis nº 13.146, de 6 julho de 2015, e nº 14.146, de 22 de junho de 2021.
Art. 2º Os seguintes seguintes serviços foram criados no catálogo de serviços do SAG Gestão:
I – Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência, código 14835, sigla AINCLUSAO;
II – Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência – AI, código 14836, sigla AUXINCLUS; e
III – Acertos para análise, código 14875, sigla TACERANA.
Art. 3º A solicitação do benefício deverá ser realizada através do serviço “Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência”, sigla AINCLUSAO, do tipo “tarefa”.
Art. 4º Durante o requerimento do benefício, quando o solicitante possuir Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência – B87 cessado ou suspenso por exercício de atividade remunerada, o sistema modificará a solicitação para o serviço “Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência – AI”, sigla AUXINCLUS, para que sejam prestadas informações adicionais necessárias à análise da solicitação.
Parágrafo único. A transição entre os serviços, de que trata o caput, ocorrerá automaticamente.
Art. 5º No ato do requerimento, o solicitante dará ciência de que a concessão do Auxílio-Inclusão suspenderá o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (B87), se ativo, e que haverá encontro de contas dos valores recebidos do B87 em concomitância com os da atividade remunerada.
Art. 6º O serviço “Acerto para integração – SIBE” será utilizado como subtarefa, criada automaticamente pelo sistema, nos casos em que não for possível a geração de número de benefício – NB no sistema SIBE PU imediatamente após a formalização do requerimento.
Art. 7º Nos casos em que o sistema não conseguir processar automaticamente o benefício após a integração, será criada de forma automática a subtarefa “Acertos para análise”.
Art. 8º Os procedimentos para análise dos requerimentos não processados automaticamente e a forma da análise das tarefas e subtarefas citadas nesta Portaria serão definidos e divulgados em ato próprio.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com produção dos efeitos a partir de 01 de outubro de 2021.
Auxílio Inclusão começa a valer
Conforme informado pelo Ministério da Cidadania, terá direito ao recebimento a pessoa com deficiência moderada ou grave que receba ou tenha recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em algum momento nos últimos cinco anos, também deverá estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e para receber o auxílio a remuneração do trabalhador deve ser de até dois salários mínimos (R$ 2.200 em 2021).
Assim, caso um trabalhador consiga ingressar no mercado de trabalhado com uma renda mensal de R$ 2.000, o mesmo receberá R$ 2.550 por mês, sendo, R$ 2.000 do salário mais R$ 550 do benefício. Além disso, a remuneração não entrará na base de cálculo para concessão do BPC.
Por fim, caso o trabalhador perca o emprego, o mesmo será incluído novamente no BPC automaticamente, garantindo assim, maior estabilidade aos beneficiários do programa.