Em portaria, o Governo Federal juntamente ao Ministério do Trabalho e Previdência determinou algumas regras que deverão ser cumpridas para integrar o Auxílio-inclusão. Em resumo, os pagamentos de R$ 550 são destinados a contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) que ingressarem no mercado de trabalho.
Desta maneira, primordialmente para ser receber o auxílio inclusão, é preciso que o cidadão seja um beneficiário do BPC/Loas, ou, tenha recebido ao menos uma parcela do benefício nos últimos cinco anos.
Para ser um beneficiário do BPC, é necessário integrar uma família de baixa renda inscrita no Cadastro Único, possuir mais de 65 anos ou ser portador de alguma deficiência de natureza mental, intelectual, física ou sensorial. Além disso, a pessoa não receber algum benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O valor pago no BPC/Loas, é equivalente a um salário mínimo (R$ 1.100 em 2021). Caso o contemplado consiga um emprego de carteira assinada, ele integrará o Auxílio-inclusão, de modo a receber uma cota de R$ 550, ou seja, metade da quantia concedida no BPC.
Ainda neste sentido, à medida que a pessoa ingressa no mercado de trabalho ela deixa de receber o BPC, para integrar o auxílio-inclusão. Contudo, não há motivo para alarde, pois, caso o contrato seja encerrado, ele poderá retornar ao Benefício de Prestação Continuada.
Antes de mais nada, é importante ressaltar que apesar de ser intermediado pelo INSS, o Auxílio-inclusão não exige que a pessoa tenha contribuições previdenciárias para receber, assim como é no BPC.
Contudo, ainda sim, é necessário que a pessoa atenda alguns requisitos estabelecidos pelo governo, são eles:
Por fim, cabe salientar que a concessão do Auxílio Inclusão pode ser cessada em decorrência do recebimento do Auxílio doença ou Auxílio Acidente.
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