Irão receber o Auxílio Emergencial quem se inscreveu nas agências dos Correios entre 8 de junho e 2 de julho e quem fez contestação entre os dias 3 de julho e 16 de agosto e foi acatado.
O Ministério da Cidadania publicou hoje (26) no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria com o novo calendário de pagamentos do Auxílio Emergencial.
Os trabalhadores que realizaram o cadastro nas agências dos Correios entre os dias 8 de junho e 2 de julho e os que contestaram o pedido do auxílio entre os dias 3 de julho e 16 de agosto e que tenha sido considerado elegível, terão direito de receber o benefício.
O novo calendário também abrange as pessoas que receberam a primeira parcela em meses anteriores, mas tenham tido o pagamento reavaliado em agosto de 2020.
Inicialmente os valores serão depositados na poupança social digital, podendo ser usados para o pagamento de contas e realização de compras por meio do cartão de débito virtual. Posteriormente os recursos serão liberados para saques e transferências.
De acordo com o Ministério da Cidadania, a medida visa evitar aglomerações para minimizar o risco de propagação do novo coronavírus.
Segundo a portaria, as pessoas que se inscreveram nas agências dos Correios entre 8 de junho e 2 de julho, receberão os pagamentos por meio de poupança social digital. A primeira parcela será paga no período de 28 de agosto a 30 de setembro. Os saques serão liberados no período de 19 de setembro a 27 de outubro.
A segunda e terceira parcelas serão pagas de 9 de outubro a 13 de novembro, com saques liberados de 29 de outubro a 19 de novembro. A quarta e quinta parcelas sairão no período de 16 de novembro a 30 de novembro, com saques liberados de 26 de novembro a 15 de dezembro.
Já os trabalhadores que fizeram a contestação entre os dias 3 de julho e 16 de agosto, a primeira parcela será paga no período de 28 de agosto a 30 de setembro, com saques liberados de 19 de setembro a 27 de outubro. A segunda e terceiras parcelas de 9 de outubro a 13 de novembro, com saques liberados de 29 de outubro a 19 de novembro.
As duas parcelas restantes serão pagas de 16 de novembro a 30 de novembro, com saques liberados de 26 de novembro a 15 de dezembro.
Para os trabalhadores que tenham recebido a primeira parcela em meses anteriores e seus pagamentos foram suspensos em agosto, o ministério avisa que efetuará o pagamento de todas as parcelas restantes no período de 28 de agosto a 30 de setembro. Os saques em dinheiro serão liberados entre os dias 19 de setembro e 27 de outubro.
Para quem se inscreveu nas agências dos Correios entre 8 de junho e 2 de julho e quem realizou contestação do pedido do auxílio de R$ 600 entre os dias 3 de julho e 16 de agosto e foi acatado receberão os pagamentos.
Para quem se inscreveu pelos Correios ou apresentou contestação – pagamento da primeira parcela
Liberação para quem teve o auxílio reavaliado em agosto e liberado para a continuidade do pagamento – todas as parcelas
Datas para crédito em conta
Datas de saque ou transferência bancária
Para quem se inscreveu pelos Correios ou apresentou contestação – pagamento da terceira e da quarta parcelas
Datas para crédito em conta
Para quem se inscreveu pelos Correios ou apresentou contestação – pagamento da quarta e da quinta parcelas
Datas para crédito em conta
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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