Muitas pessoas já receberam a primeira e a segunda parcelas do Auxílio Emergencial de R$ 600, que foi idealizado pelo Governo Federal para amenizar os efeitos da crise causada pela pandemia.
Porém, uma outra parte da população teve o auxílio negado. Entretanto, essas pessoas poderão refazer o pedido (que é melhor do que você contestar). Realizando uma nova solicitação, a chance do cidadão será muito maior de ter o pedido aprovado. Isso porque, seus dados cadastrais serão todos revistos.
Quais as chances que tenho ao refazer o pedido do meu auxílio que foi negado?
Para quem solicitou o Auxílio Emergencial e teve seu pedido negado, poderá fazer uma contestação ou um novo pedido, tanto uma com outra estão disponíveis no aplicativo Caixa Emergencial.
Mas, para você ter uma melhor chance, o interessante será fazer um novo pedido, suas chances de ser aprovado será bem melhor do que realizar uma contestação.
A contestação é ruim porque só pode ser feita uma única vez e você não tem como alterar dados fornecidos.
Tatiana Thomé, vice-presidente da Caixa Econômica Federal, disse o que deve ser feito se for necessário corrigir informações no pedido:
“É preciso fazer uma nova solicitação quando houver a necessidade de corrigir informações prestadas anteriormente.”
Também o Ministério da Cidadania já informou, sempre que o pedido for negado por erros cadastrais, o aplicativo deverá redirecionar o requerente para a opção de fazer uma nova solicitação do benefício.
O que leva um pedido a ser negado?
“Vamos supor que uma chefe de família cadastra os parentes que moram no mesmo endereço, mas um dos integrantes da família também se cadastra e não declara os mesmos parentes. Esse é um dos problemas que dá muito erro de cadastro,” informou a vice-presidente da Caixa.
Veja outros motivos para ter o pedido negado:
Quando a pessoa trabalha com carteira assinada e com vínculo empregatício, está sujeita a ter seu pedido de auxílio de R$ 600 negado. Nesse caso, também estão incluídos: trabalhadores temporários e estagiários. Qualquer tipo de contrato que tiver, não será aprovado no Auxílio Emergencial, isso porque o benefício é destinado para quem está sem emprego, é informal ou autônomo, como os MEIs.
Contrato de Trabalho Intermitente com renda maior que o permitido, nesse caso, para conseguir o auxílio, você não pode ter esse tipo de contrato. Segundo a Lei n. 13.467/17.
“considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.”
Aposentados e Pensionistas do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, não terão direito ao Auxílio Emergencial de R$ 600, ou seja, aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), continuarão recebendo pelo INSS normalmente e não poderão ter acesso ao auxílio de R$ 600.
Seguro-Desemprego: se você está recebendo parcelas do Seguro-Desemprego, não poderá solicitar o Auxílio Emergencial de R$ 600. Também estão incluídos, seguro-defeso ou de programa de transferência de renda federal, que também estão impedidos de solicitar o benefício, porque já possuem uma renda garantida, a única exceção é para o Bolsa Família.
Renda maior que R$ 3.135: Se sua renda familiar é maior que 3 salários mínimos (R$ 3.135), você não poderá solicitar o Auxílio Emergencial.
Renda per capita maior que R$ 522,50: A família que possuir uma renda maior que meio salário mínimo por pessoa, também não terá direito ao Auxílio Emergencial. Exemplo: se você somar a renda de todas as pessoas da família e dividir pelo número de familiares, e o valor for maior do que R$ 522,50, você automaticamente terá o Auxílio Emergencial negado.
Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018, o governo está usando como base o Imposto de Renda de 2018: geralmente as pessoas que declaram Imposto de Renda tem um rendimento acima de 2 salários mínimos.
Então, para este grupo de pessoas o pedido de auxílio de R$ 600, será negado. Mesmo que você seja MEI, mas teve um rendimento maior que R$ 28.559,70 em 2018, não poderá receber o Auxílio Emergencial.
CPF irregular: Só irá receber o Auxílio Emergencial, as pessoas que estiverem com o seu CPF regular. Para quem estiver com o seu CPF – Cadastro de Pessoas Físicas irregular deverá acessar o serviço da Receita Federal para regularizar o documento. O atendimento é gratuito.
Agentes públicos: lembrando que agentes públicos são todas as pessoas que prestam serviço público (funcionários públicos ou não, tendo remuneração ou não, sendo serviço temporário ou não). Esse grupo de pessoas não terão direito ao Auxílio Emergencial de R$ 600.
Registro de Óbito: Se a pessoa que foi registrada como óbito, ou seja, for falecida, automaticamente terá o pedido de Auxílio Emergencial negado.
Para todos os casos acima citados, para fazer uma correção nos dados para conseguir o auxílio, é recomendado refazer novamente o pedido de Auxílio Emergencial, para corrigir os dados.
Como posso fazer uma nova solicitação do Auxílio de R$ 600?
Primeiro, você terá que ter certeza que está cumprindo todos os requisitos exigidos pelo governo. Outro cuidado que terá que ter, é quando um outro membro da família for solicitar o benefício, é expressamente necessário que os dados fornecidos pelos dois membros sejam idênticos, para que o cadastro seja preenchido de forma correta.
Para fazer uma nova solicitação do Auxílio Emergencial, será necessário acessar o aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, disponível para Android e IOS. Nele, você irá procurar pela opção acompanhe sua solicitação. Depois irá inserir seus dados, na tela será mostrado o motivo pelo qual o benefício foi negado.
Nessa tela, você irá clicar em realizar nova solicitação e preencher todo o seu cadastro novamente. Mas, tenha bastante atenção a todos os detalhes para não cometer novamente erros.