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Auxílio-doença: 10 principais dúvidas sobre o benefício

A Secretaria de Previdência selecionou, por meio das redes sociais e dos comentários da página eletrônica, as 10 perguntas mais frequentes feitas pelos segurados sobre serviços relacionados à Perícia Médica Federal. Como houve mudanças na realização de perícias – devido à suspensão do atendimento presencial provocado pela pandemia da Covid-19 – muitos segurados ficaram com dúvidas sobre os novos procedimentos na concessão de auxílio-doença.

Seguem perguntas e respostas com esclarecimentos sobre a concessão de auxílio-doença durante esse período.

1- Como sei se tenho direito ao auxílio-doença?

Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve ter contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. No entanto, se o afastamento for decorrente de acidente de trabalho, não há carência para receber o benefício. Confira mais detalhes em https://www.inss.gov.br/benefícios/auxilio-doenca/auxilio-doenca-comum-ou-acidente-de-trabalho/

2- Como faço para receber auxílio-doença enquanto as agências do INSS estiverem fechadas por causa da pandemia do coronavírus?

Neste momento em que há suspensão do atendimento presencial, bem como da perícia médica, quem requerer o auxílio-doença deve enviar o atestado médico pelo Meu INSS, site ou aplicativo, para que seja feita antecipação no valor de R$ 1.045.

Caso o atestado esteja em conformidade, após verificação pela perícia médica federal, o INSS faz o processamento do pedido e procede com o pagamento da antecipação do benefício, que será feito junto com o calendário de pagamento mensal.

O passo a passo de como enviar o atestado pode ser conferido no link a seguir: www.inss.gov.br/video-veja-como-enviar-atestado-medico-pelo-meu-inss/.

3- Fiz perícia antes do fechamento das agências do INSS, mas não recebi o resultado. Como saberei se tenho direito ao benefício?

O segurado que faz qualquer requerimento junto ao INSS deve acompanhar o status da análise do benefício pelo Meu INSS ou pela central telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h.

4- Tinha perícia agendada, mas foi cancelada por causa do fechamento das agências. O que faço?

Basta entrar no aplicativo Meu INSS para fazer o envio do atestado médico, caso o segurado queira solicitar a antecipação do auxílio-doença, no valor de R$ 1.045.

5- Como faço para registrar o atestado médico?

Acesse o Meu INSS (gov.br/meuinss ou use o aplicativo para celular) e selecione a opção “Agendar Perícia”. Selecione “Perícia Inicial” e quando aparecer a pergunta “Você possui atestado médico?”, responda sim e anexe no portal.

Para mais detalhes, acesse o vídeo explicativo de como anexar o atestado no portal do INSS.

6- Preciso prorrogar meu auxílio-doença. O que devo fazer?

Em atendimento à Ação Civil Pública nº 2005.33.00.020219-8, os pedidos de prorrogação de auxílio-doença serão feitos automaticamente pelo INSS, enquanto durar o fechamento das agências, em função da Emergência de Saúde Pública de nível internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). A regra está prevista na Portaria 552. De acordo com a Portaria, os pedidos de prorrogação serão efetivados de forma automática a partir da solicitação, por 30 dias, ou até que a perícia médica presencial retorne, limitado a 6 (seis) pedidos.

Para resguardar o direito do segurado, o INSS também prorrogará automaticamente aqueles auxílios que foram concedidos por decisão judicial, ou, em que a última ação tenha sido de estabelecimento, ou ainda, via recurso médico.

7- Por quanto tempo posso receber a antecipação de um salário mínimo?

A antecipação para o auxílio-doença, no valor de R$ 1.045, será paga pelo período de três meses, incluindo as possíveis prorrogações.

8- Meu auxílio-doença foi prorrogado automaticamente, mas já estou apto para voltar ao trabalho. Como cancelo a prorrogação?

Nestes casos o segurado que teve a antecipação liberada, mas está apto para retornar ao trabalho, deve solicitar a alta a pedido, para que seja suspensa a antecipação do benefício.

9- Recebi um salário mínimo de antecipação, mas meu auxílio-doença teria um valor maior. Vou receber a diferença?

Se o segurado tiver direito a um benefício maior do que R$ 1.045, após o reabertura das agências do INSS, serão emitidas as orientações de como proceder para solicitar a diferença de valores.

10- Serei comunicado caso tenha que comparecer a uma perícia médica para manter o benefício ou receber o complemento do valor devido?

Quando houver o retorno do atendimento presencial o INSS notificará os segurados sobre os procedimentos necessários para realização de perícia. Isso acontecerá pelo Meu INSS ou por contato telefônico feito pelos atendentes da Central 135. Por isso é importante manter todos os dados de contato atualizados. Para isso, basta acessar o Meu INSS e conferir se os contatos telefônicos e email estão corretos.

Além disso, toda informação importante para o segurado do INSS é publicada na página oficial do órgão (www.inss.gov.br).

Conteúdo original Vs Peticoes

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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