Você sabia que a saúde é um direito do cidadão? Essa determinação está na Constituição Federal, porém, muitas vezes o trabalhador que está doente fica desamparado por não desconhecer seus direitos e assim, fazer valer a legislação que prevê o amparo por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que garante tratamento adequado.
Então, hoje ressaltamos que esse é o primeiro passo para garantir o acesso aos benefícios da previdência em casos de doença: conhecer os direitos e benefícios que você pode ter.
Para te ajudar, listamos nesse artigo as 15 principais enfermidades que dão direito à receber o auxílio-doença.
Esse costuma ser um assunto que causa muitas dúvidas, pois, é bem complicado saber quais doenças ensejam os benefícios.
Quem pode pedir o auxílio?
O auxílio-doença é exclusivamente voltado aos trabalhadores em caso de doença, quando o segurado faz a comprovação de que está temporariamente incapaz para realizar seu trabalho como de costume, podendo ser por doença ou até mesmo um acidente.
Mas vale lembrar que essa comprovação é feita por meio de uma perícia médica.
Para a sua concessão é necessário cumprir critérios e, dentre eles estão:
- Qualidade de segurado;
- Período de carência de 12 contribuições mensais;
- Incapacidade para as atividades por período superior a 15 dias;
- Ausência de pré-existência da doença ou lesão, salvo na hipótese de agravamento.
Sabendo disso, confira a nossa lista das principais doenças que permitem a concessão do auxílio-doença:
- Distúrbios mentais: esquizofrenia, depressão e doenças similares que precisam de acompanhamento médico;
- Cardiopatia grave: doenças crônicas que atinge o coração e podem piorar com qualquer esforço físico;
- HIV (síndrome da imunodeficiência adquirida): ou AIDS, como é conhecida, também pode motivar a solicitação do benefício devido ao uso constante de medicamentos;
- Cegueira: também está entre as doenças incapacitantes, podendo ser motivada por qualquer situação como acidentes ou a complicação de outras doenças;
- Doença de Parkinson: por ser degenerativa e atingir o sistema nervoso;
- Paralisia incapacitante que pode ser irreversível: prejudica a coordenação motora, podendo ser tetraplegia, paraplegia, triplegia, entre outros;
- Esclerose Múltipla: também está entre as doenças sérias que precisam de atenção por ser inflamatória e crônica ao mesmo tempo;
- Nefropatias graves: doenças que atingem os rins causando a incapacidade nas condições de trabalhar e ter uma vida normal;
- Doença de Paget: conhecida como osteíte deformante, que ataca os ossos e medula óssea;
- Câncer ou Neoplasia Maligna: que se trata de uma doença que afeta as células corporais atingindo os tecidos;
- Forma crônica ou aguda da Hepatopatia: que acomete o fígado levando o segurado ao risco de morte;
- Hanseníase também está entre estas doenças, pois, afeta a pele e nervos, causando uma infecção crônica;
- Tuberculose: causada por uma bactéria acometendo os pulmões com febre, perda de peso, podendo resultar em morte;
- Espondiloartrose anquilosante: que é uma doença que acomete a coluna vertebral e sacroilíacas, causando dores e incapacidade de mexer com a coluna;
- Radiação por medicina especializada: exposição à radiação e que por isso não possa fazer atividades da vida comum.
É importante entender que essas doenças não são as únicas e, desta forma, caso o segurado tenha outro tipo de enfermidade considerada grave e que impeça de realizar suas atividades diárias também deverá solicitar o auxílio-doença.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Samara Arruda