Chamadas

Auxílio-doença: 15 doenças que dão direito ao benefício

O Auxílio-Doença (que agora se chama Benefício por incapacidade Temporária), é um seguro previdenciário, regulado pela Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

O auxílio-doença é destinado a todos que estão em qualidade de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício é oferecido ao trabalhado que fica afastado do trabalho por problemas relacionados ao trabalho, num perído de 15 dias consecutivos ou mais.

Também na lei está a aposentadoria por invalidez, que será destinada para quem não pode mais exercer suas atividades no trabalho permanentemente. E também está incapaz de trabalhar em outra profissão.

Existem doenças que podem levar a pessoa a pedir o auxílio-doença ou até mesmo a aposentadoria por invalidez.

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Designed by @ijeab / freepik

O auxílio-doença é um benefício destinado a quem se encontra incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente por um certo período de tempo, para ter direito é necessário realizar a perícia médica do INSS para atestá-la.

A aposentadoria por invalidez também é um benefício do INSS destinado ao trabalhador que se encontra incapaz, com uma diferença do auxílio doença a incapacidade precisa ser permanente e que também não consiga ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

O benefício será pago enquanto persistir a invalidez, sendo que o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.

15 doenças incapacitantes

Há uma lista de doenças incapacitantes que já são reconhecidas pela Previdência Social. Vale ressaltar, que caso o segurado tenha outro tipo de doença grave ele também poderá solicitar o pedido do auxílio-doença ou aposentadoria da mesma forma.

As doenças para serem reconhecidas para se ter o benefício, não têm uma idade específica, já que elas podem ocorrer em qualquer idade, o que dará direito ao beneficio qualquer pessoa que comprovar através de exames alguma das doenças.

Confira as doenças que poderá dar direito ao benefício:

  • Alienação mental: distúrbios da mente como, por exemplo, esquizofrenia, demência, depressão, paranoia e afins. Para isso seria necessário que a junta médica lhe examinasse para que você pudesse ser classificado como incapaz para a vida normal.
  • Cardiopatia grave: consiste em uma doença crônica que tem por base o coração. Como esse mal atinge exatamente o coração, fica o segurado incapacitado para o trabalho ou qualquer esforço mais forte.
  • Cegueira: esta pode acontecer por diversos motivos, mas em geral é causada por glaucoma, retinopatia diabética, retinopatia hipertensiva, entre outros males.
  • Radiação por medicina especializada: alguém que tenha sido exposto à radiação e que por isso não possa fazer atividades da vida comum.
  • HIV – síndrome da imunodeficiência adquirida: Popularmente conhecida como AIDS, a doença dá ensejo ao benefício por incapacidade do segurado de ter uma vida normal, já que fará uso de medicamentos para se manter vivo.
  • Doença de Paget: esta doença é também conhecida como osteíte deformante. Em seu estágio avançado a doença incapacita os ossos e medula óssea. Doença incurável e crônica.
  • Nefropatias graves: doenças que atingem os rins causando ao segurado incapacidade nas condições de trabalhar e ter uma vida normal. São, em geral, patologias de evolução do tipo aguda ou do tipo subaguda e crônica.
  • Espondiloartrose anquilosante: doença que acomete a coluna vertebral e sacroilíaca. As vértebras se fundem umas às outras e isso causa dores e incapacidade de mexer com a coluna.
  • Doença de Parkinson: é uma doença degenerativa que atinge o sistema nervoso central. É crônica e progressiva. Causa enrijecimento muscular e das articulações, além de tremores nos membros inferiores e superiores.
  • Paralisia incapacitante e irreversível: a via motora é prejudicada de forma que a capacidade de mexer um músculo fica diminuída, e isso resulta em lesão destrutiva e degenerativa. Pode ser tetraplegia, paraplegia, entre outros tipos.
  • Neoplasia maligna: doença que afeta as células corporais atingindo os tecidos. Também é conhecida pelo nome popular de câncer.
  • Hepatopatia grave: de forma aguda ou crônica acomete o fígado levando o segurado ao risco de morte.
  • Esclerose Múltipla: por questões ambientais ou genéticas essa doença é inflamatória e ao mesmo tempo crônica. Começa a dar sinais no sistema nervoso.
  • Hanseníase: afetando a pele primeiramente, depois os nervos, essa doença é uma infecção crônica. Em grau avançado, há a perda de sensibilidade e o surgimento de manchas brancas pelo corpo todo.
  • Tuberculose ativa: doença causada por uma bactéria acometendo os pulmões com febre, perda de peso e até a morte.

Como solicitar?

Basta você acessar o Meu INSS, fazer um login no sistema, escolher a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo, depois clicar em “Agendar Novo”.

Lembrando que para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício.

Você poderá acompanhar o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

No entanto, o segurado também precisa comparecer à unidade do INSS escolhida para realizar perícia médica ou, nos casos especificados, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar.

Acompanhe o andamento da solicitação e o resultado da perícia pelo Meu INSS na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

Documentos necessários para o auxílio-doença

Documento de identificação oficial com foto e número do CPF;
Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
No caso dos segurados empregados: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
Documentos comprovando o tratamento médico (atestados, exames, relatórios médicos, receitas médicas, etc).

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalita do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

Recent Posts

Trump prestes a “atirar” em impostos brasileiros; e agora?

Se tem uma coisa que Donald Trump adora é uma boa guerra comercial. O ex-presidente…

10 minutos ago

3 erros que você deve evitar no Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, mas isso não significa que seja fácil…

10 minutos ago

Pix ganha novas funcionalidades em 2025

O Pix, meio de pagamento mais usado no Brasil, ganha novidades agora em 2025. Desenvolvido…

29 minutos ago

Apostas online podem custar seu emprego: entenda como empresas lidam com funcionários apostadores

O avanço da tecnologia e a popularização das apostas online trouxeram um novo desafio para…

1 hora ago

Consulta ao PIS/Pasep 2025 liberada HOJE. Veja onde conferir!

A partir de hoje, quarta-feira, dia 05, os trabalhadores brasileiros já podem consultar informações relativas…

2 horas ago

5 Alternativas de Empréstimos Sem Comprovação de Renda e Análise de Crédito

Com o início do ano, muitos indivíduos aproveitam para revisar suas finanças e estabelecer novas…

2 horas ago