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O Auxílio-Doença (que agora se chama Benefício por incapacidade Temporária), é um seguro previdenciário, regulado pela Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
O auxílio-doença é destinado a todos que estão em qualidade de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício é oferecido ao trabalhado que fica afastado do trabalho por problemas relacionados ao trabalho, num perído de 15 dias consecutivos ou mais.
Também na lei está a aposentadoria por invalidez, que será destinada para quem não pode mais exercer suas atividades no trabalho permanentemente. E também está incapaz de trabalhar em outra profissão.
Existem doenças que podem levar a pessoa a pedir o auxílio-doença ou até mesmo a aposentadoria por invalidez.
O auxílio-doença é um benefício destinado a quem se encontra incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente por um certo período de tempo, para ter direito é necessário realizar a perícia médica do INSS para atestá-la.
A aposentadoria por invalidez também é um benefício do INSS destinado ao trabalhador que se encontra incapaz, com uma diferença do auxílio doença a incapacidade precisa ser permanente e que também não consiga ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
O benefício será pago enquanto persistir a invalidez, sendo que o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
Há uma lista de doenças incapacitantes que já são reconhecidas pela Previdência Social. Vale ressaltar, que caso o segurado tenha outro tipo de doença grave ele também poderá solicitar o pedido do auxílio-doença ou aposentadoria da mesma forma.
As doenças para serem reconhecidas para se ter o benefício, não têm uma idade específica, já que elas podem ocorrer em qualquer idade, o que dará direito ao beneficio qualquer pessoa que comprovar através de exames alguma das doenças.
Confira as doenças que poderá dar direito ao benefício:
Basta você acessar o Meu INSS, fazer um login no sistema, escolher a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo, depois clicar em “Agendar Novo”.
Lembrando que para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício.
Você poderá acompanhar o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
No entanto, o segurado também precisa comparecer à unidade do INSS escolhida para realizar perícia médica ou, nos casos especificados, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar.
Acompanhe o andamento da solicitação e o resultado da perícia pelo Meu INSS na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Documento de identificação oficial com foto e número do CPF;
Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
No caso dos segurados empregados: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
Documentos comprovando o tratamento médico (atestados, exames, relatórios médicos, receitas médicas, etc).
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalita do Jornal Contábil
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