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Auxílio-doença 2020: Doenças isentas de carência e novas exigências

Com a Reforma da Previdência, o benefício d auxílio-doença sofreu algumas mudanças. Portanto, é preciso ficar atento sobre as novas regras para 2020.

Ele beneficia pessoas por incapacidade, para aqueles trabalhadores que contribuíram, pelo menos, 12 vezes. No entanto, assegura quem está enfermo e precisa se manter afastado das atividades laborais por um período superior a 15 dias.

Para você entender melhor sobre o que mudar no auxílio-doença, preparamos esse post. Portanto, continue acompanhando o texto e saiba todos os detalhes sobre essa transformação. Boa leitura!

Quem não tem direito ao auxílio-doença?

De acordo com a mudança, o auxílio-doença não é devido nos seguintes casos:

  • Quando ele perde a qualidade de segurado, ou seja, pagando de contribuir para o INSS;
  • Quando o beneficiário é recolhido à prisão em regime fechado;
  • Pessoas que são portadores de doença ou tiveram lesões antes de passar a contribuir com o INSS. Porém, se a progressão da enfermidade ou lesão for agradava em função das suas atividades profissionais, o trabalhador poderá requerer o auxílio-doença;
  • Aqueles que ficam incapazes de exercer suas atividades profissionais por menos de 15 dias.

Afinal, enquanto a pessoa está assegurada pelo auxílio-doença e pagando o INSS contra como tempo de contribuição?

Segundo o artigo 55 da Lei 8.213/91, um profissional que esteja recebendo o auxílio-doença e em dia com as suas contribuições, esse período é contado como tempo de serviço.

Vale ressaltar que esse benefício não poderá ser recebido conjuntamente com outro, como seguro desemprego, auxílio-maternidade ou aposentadoria.

Quais são as doenças que independem de período de carência para receber o benefício?

Existem algumas enfermidades que são mais graves. Portanto, o INSS não exige uma carência para o profissional receber o auxílio-doença. Veja quais são elas:

  • Hanseníase;
  • Tuberculose ativa;
  • Esclerose múltipla;
  • Alienação mental;
  • Hepatopatia grave;
  • Cegueira;
  • Neoplasia maligna;
  • Cardiopatia grave;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Doença de Parkinson;
  • Nefropatia grave;
  • Caso grave de doença de Paget;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • AIDS – síndrome da deficiência imunológica adquirida;
  • Contaminação por radiação.

No entanto, caso uma pessoa tenha uma doença grave que não foi citada acima, ela pode recorrer judicialmente ao auxílio-doença. Isso para não ter que esperar a carência.

Afinal, a lista acima não abrange todas as enfermidades graves. Portanto, cabe ao profissional levar ao juiz o laudo comprovando ser portador de tal doença.

Qual é a renda mensal do auxílio-doença?

Segundo o artigo 61 da Lei 8.213/91, a renda mensal do auxílio-doença é 91% do salário benefício. Porém, ele não poderá exceder o valor da média que corresponde aos últimos 12 meses de salário de contribuição. Esse valor é calculado com base em 100% das contribuições.

Essas são as principais mudanças do auxílio-doença para 2020. Portanto, para usufruir desse benefício, caso ocorra algum imprevisto de saúde, é necessário estar em dia com as contribuições.

Porém, mais do que isso, é ser avaliado pelo médico do INSS para receber a confirmação do afastamento das atividades profissionais e receber o auxílio-doença. Além disso, quando a pessoa estiver recuperada, é importante que o médico libere o profissional para voltar para as suas devidas atividades.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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