Ao se deparar com a incapacidade temporária para o trabalho, o trabalhador brasileiro pode recorrer ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e solicitar o benefício do auxílio doença do INSS.
O trabalhador que receber do seu médico um atestado que o mantenha afastado do trabalho por 15 dias ou mais dentro do prazo de 60 será encaminhado pelo RH da empresa ao INSS onde passara por alguns procedimentos que o afastarão das atividades ou o liberarão para retornar ao trabalho.
Nesse processo o funcionário passara inclusive por uma perícia médica onde um médico especialista do INSS irá verificar seus exames, laudos médicos e fará uma entrevista através da qual decidira se o trabalhador está apto para retornar ao trabalho ou se o manterá afastado de sua função diante da comprovação de sua incapacidade.
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Os 15 dias de atestado médico podem ser corridos ou intercalados desde que entregues ao Recursos Humanos dentro do período de 60 dias ou seja, se o trabalhador entregar um atestado de 7 dias e 15 dias depois entregar mais um de 8 dias a perícia deverá ser agendada.
Existem dois tipos de auxílio doença do INSS sendo um o auxílio-doença e o segundo o auxílio doença ocasionado por acidente ocorrido no trabalho. A principal diferença entre ambos é que o auxílio doença comum não garante o direito de estabilidade no emprego e não há obrigatoriedade por parte da empresa em pagar o FGTS durante o período de afastamento.
Já no caso do auxílio doença por acidente de trabalho o segurado tem a garantia de estabilidade em seu trabalho por 12 meses a partir da data de seu retorno e o deposito do FGTS é feito em sua conta vincula normalmente durante todo período em que permanecer afastado.
Para entender como funciona auxilio doença INSS suponhamos que o funcionário da empresa X sinta-se mal e marque uma consulta na qual o seu médico solicite exames e constate uma doença que o incapacite de realizar seu trabalho.
Um exemplo pode ser um trabalhador que exerça uma função braçal e apresente alguma doença relacionada a coluna e sendo assim o médico lhe atesta 20 dias de afastamento.
O funcionário deverá então entregar ao Recursos Humanos da empresa onde trabalha as cópias dos laudos médicos e também o atestado para que o RH agende a perícia no INSS e lhe informe as datas.
O agendamento pode ser realizado pelo próprio funcionário, mas é interessante que seja feito pelo próprio RH para que a empresa possa efetuar o afastamento do colaborador em seu sistema de ponto eletrônico e evite que faltas sejam geradas em decorrência da ausência do atestado médico.
Para realizar o agendamento é muito simples e rápido através dos dois caminhos oferecidos pelo sistema que pode ser via internet acessando o site oficial do INSS através deste endereço https://portal.inss.gov.br/informacoes/auxilio-doenca/ ou ainda ligando gratuitamente para o número 135.
O auxilio do INSS é uma forma de garantir ao trabalhador que ele será acolhido e não permanecerá desamparado durante o período em que estiver inapto para realização da sua função laboral.
Esse direito visa atender as necessidades básicas do trabalhador por um período e após sua liberação para o exercício de sua função ele retornará a empresa e normalmente dará continuidade as suas antigas rotinas.
O INSS pode liberar o retorno com restrições que podem incluir até mesmo uma mudança de função ou alteração do ambiente de acordo com a necessidade médica que o trabalhador apresente. Para solicitar o benefício, você precisa preencher o formulário de auxílio doença juntamente com toda os documentos necessários.
Conforme já mencionado o trabalhador irá entregar os laudos e atestado médico ao setor de Recursos Humanos que irá realizar o requerimento do auxílio doença ao INSS e informará ao funcionário a data e horário disponibilizados para seu atendimento.
Na data informada o trabalhador deve comparecer à sede do INSS portando documento de identificação que pode ser RG, Carteira de Habilitação, Carteira de Trabalho ou algum outro documento oficial com foto.
O CPF, a Carteira de Trabalho e todos os laudos e atestados médicos deverão ser apresentados para que o médico do trabalho possa consulta-los e através deles possa dar o seu parecer favorável ou desfavorável ao afastamento temporário.
A empresa é responsável por entregar ao colaborador uma declaração contendo a data do último dia trabalhado, assinatura da empresa, carimbo com CNPJ e informar se o afastamento é por doença ou acidente de trabalho.
Em posse de toda a documentação o trabalhador tem a obrigação de comparecer da data, horário e endereço informados e no caso de impossibilidade de comparecimento o cancelamento do atendimento deve ser solicitado com no mínimo 3 dias de antecedência.
Após a data do último dia trabalhado, a perícia precisa ser agendado com até 30 dias para que não ocorram prejuízos ao trabalhador pois assim a Previdência Social se responsabiliza pelos pagamentos retroativos.
Ao passar pelo médico do INSS este ira informar se o pedido foi acatado ou não podendo o trabalhador não concordar com o resultado e nesse caso poderá ser solicitada uma revisão da decisão médica através de um recurso que pode ser solicitado com até 30 dias da data do informe do resultado.
O serviço de atendimento ao trabalhador através do número 135 fica disponível de Segunda a Sábado entre as 07h e 22h e o site pode ser acessado a qualquer momento.
O valor a ser recebido no auxilio doença INSS não é o mesmo que o funcionário recebe de salário e para saber quanto será pago é preciso realizar um cálculo básico conforme informações do próprio órgão.
Para efetuar o cálculo do auxílio doença é preciso entrar no página oficial da previdência social e realizar o cálculo conforme as suas contribuições e de acordo com as orientações e esclarecimentos divulgados na página.
Para realizar o cálculo a página a ser acessada é a seguinte: https://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/informacoes-gerais/valor-beneficios-incapacidade/.
Mas sobre o auxílio doença INSS quem tem direito? Todos os que contribuíram com o INSS nos últimos 12 meses estão assegurados pelo auxilio doença do INSS, porém essa regra tem algumas exceções.
Nos casos de acidente de trabalho não existe essa carência e isso também vale para pessoas que estiverem em tratamentos médicos contra doenças previstas em lei como o câncer e a tuberculose.
Para ter acesso ao histórico dos pagamentos recebidos é preciso emitir o extrato do auxilio doença INSS que contém todo o detalhamento dos valores pagos e suas respectivas datas.
Existem duas opções para emitir esse extrato e a primeira delas é ir até uma agência do INSS e solicitar a emissão e a segunda opção é ainda mais fácil pois basta acessar o seguinte endereço https://portal.inss.gov.br/servicos-do-inss/extrato-de-pagamento-de-beneficio/ e clicar sobre a opção Emitir Extrato.
Nessa mesma página tem a opção para verificar o calendário dos pagamentos e se ainda houverem dúvidas basta ligar na central de atendimento 135 e solicitar maiores esclarecimentos sobre a consulta do extrato do auxílio doença.
Recentemente o INSS divulgou informações sobre uma Instrução Normativa que traz novas regras do que diz respeito a perícia médica de pessoas afastadas por incapacidade temporária.
Antes o colaborador tinha que realizar uma nova perícia médica que apontava sua aptidão ou inaptidão para retornar ao trabalho e agora com a mudança não haverá essa necessidade.
Ou seja, o trabalhador que tiver seu auxilio-doença com prazo estabelecido para o fim, poderá retornar ao trabalho mesmo sem passar por uma avaliação médica que o libere para voltar ao trabalho.
Para que isso ocorra na prática é necessário que o trabalhador procure um posto da Previdência Social e formalize o seu pedido escrevendo uma carta que deverá ser entregue ao funcionário do órgão.
Essa nova medida tem seu lado positivo no que diz respeito a confiança que deposita no trabalhador que ao se sentir apto para trabalhar deseja retornar deixando de ser um custo para o INSS.
Especialistas apontam para o fato de que o trabalhador não deveria se autodeclarar apto ou não sem que um médico especialista seja consultado pois isso poderá gerar problemas para a saúde do próprio trabalhador.
Sem um aval da perícia médica do INSS para auxílio doença muitos problemas futuros podem ser gerados causando problemas tanto para a empresa quanto também para o trabalhador.
Contudo o Ministério do Desenvolvimento Social aposta nessa medida como uma tentativa de desafogar o INSS ao diminuir o número da demanda de perícias que geralmente são realizadas.
Atualmente o prazo médio de espera para ser atendimento pelo médico do INSS é de até 60 dias, prazo considerado muito longo.
O trabalhador que passa pelo médico do trabalho recebe o resultado da perícia no ato do atendimento e já sai do INSS com o documento pericial em mãos informado a decisão e as datas que devem ser respeitadas. Via Inscrições
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Muito boa essas informações
nao e porcível continuar au trabalho pq e pq vou pegar infecção e pesado
Essa matéria esta equivocada, o empregado só é encaminhado a perícia se tiver MAIS de 15 dias de atestado, ou seja, a partir do 16º dia, com apenas 15 dias quem arca é a empresa!