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Auxílio-doença: como solicitar sem precisar de perícia médica?

O auxílio-doença pode ser solicitado sem a necessidade do segurado ter que passar por uma perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência e pelo INSS, uma portaria que prorrogou por mais 90 dias a concessão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) com dispensa da perícia médica quando o tempo de espera para a realização do procedimento for superior a 30 dias.

Neste caso, você para ter acesso ao benefício deverá apresentar documentos que comprovem sua incapacidade. Eles serão analisados  pela Perícia Médica Federal a partir da apresentação de atestado ou laudo médico, legível e sem rasuras, com as seguintes informações:

  • nome completo;
  • data de emissão do documento, que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento;
  • informações sobre a doença ou CID;
  • assinatura do profissional que emitiu o documento e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
  • data de início do repouso e o prazo estimado necessário.

Sendo assim, quando você tiver o benefício concedido por meio de análise documental, ele  só poderá ter a duração de no máximo 90 dias (podendo ser apenas um afastamento com o total de 90 dias, ou vários afastamentos que, somados, não podem superar 90 dias).

Se você teve o benefício por incapacidade temporária por meio de análise documental e deseja fazer um novo pedido, precisa ficar atento ao prazo. Isso porque o sistema só aceitará novo pedido de auxílio-doença com análise de atestado 30 dias após o resultado da última análise.

Segundo o INSS, a concessão do auxílio não será automática. Isso porque o atestado médico e os documentos complementares  que comprovam a doença deverão passar por Perícia Médica Federal, que analisará os documentos.  

Quando não for possível a concessão do benefício

Nos casos em que o auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental não seja possível ser concedido, em razão do não atendimento dos requisitos, e também por ultrapassado o prazo máximo estabelecido para a duração do auxílio, o requerente poderá fazer um novo agendamento para se submeter a exame médico-pericial.

Lembrando que não caberá recurso da análise documental realizada pela Perícia Médica Federal.

Atestado falso

O trabalhador que emitir ou apresentar atestado falso ou informações falsas estará cometendo um crime de falsidade documental. Neste caso, você sofrerá as sanções penais e deverá devolver os valores indevidamente recebidos.

Como pedir o benefício

Acessar o aplicativo do MEU INSS pelo celular ou pelo endereço meu.inss.gov.br.

Clicar em “Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”.

Caso os documentos médicos estejam conforme as orientações e o segurado queira o atendimento à distância, deverá clicar em “Sim” e, em seguida, em “Continuar”.

O procedimento é o mesmo tanto para quem vai dar entrada no pedido quanto para quem já tinha a perícia agendada. 

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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