INSS

Auxílio-doença: Confira 5 perguntas e respostas sobre o benefício

O auxilio doença é um seguro previdenciário que entrou em vigor com a promulgação da Lei 8213 de 24 de julho de 1991, agora o benefício é chamado de benefício por incapacidade temporária.

O benefício tem como objetivo oferecer ajuda à todos os trabalhadores que, estão acometidos de alguma doença grave ou acidente de trabalho, e que não são capazes de exercer as atividades laborativas.

1- Quem tem direito a receber o auxílio doença?

O art. 59 da Lei 8.213/91, que estabelece que:

O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos”

A carência é o tempo mínimo que você precisa pagar ao INSS para ter direito a algum benefício ou auxílio. O período de carência do Auxílio Doença é de 12 meses.

Também é preciso estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, isso pode ser feito através de atestados, exames, receitas, laudos ou qualquer documento que ajude a comprovar a sua situação de saúde e que justifique o requerimento do auxílio.

2- Quando a carência pode ser dispensada?

O artigo 26, inciso II da Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), prevê que ao segurado, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, é dispensada a carência mínima.

Também ficam dispensados da carência o segurado que, seja acometido por alguma das moléstias especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social.

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • hepatopatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

3- Por quanto tempo posso receber o auxílio doença?

Como o INSS não determina um prazo para a duração do benefício, o prazo a ser considerado é aquele fixado na lei: 120 dias.

A prorrogação do auxílio-doença é determinada após o perito realizar uma nova avaliação e decidir que você ainda não está apto para voltar a trabalhar.

O pedido de prorrogação deve ser realizado, pelo menos, 15 dias antes do vencimento do prazo de encerramento. Caso ultrapasse o prazo, você deverá se informar com um advogado especializado, que o orientará sobre o que fazer.

Caso a prorrogação do auxílio-doença seja aceita, o trabalhador continuará recebendo o benefício pelo tempo determinado pelo perito do INSS. A continuidade do benefício pode ser solicitada até seis vezes. 

Lembrando que o segurado empregado começará a receber o benefício do auxílio doença no 16º dia de afastamento, sendo os primeiros 15 dias de responsabilidade do empregador. 

4- O que fazer caso meu auxílio doença seja negado?

Caso você tenha seu auxílio-doença indeferido, você tem algumas opções:

  • Entrar com um recurso administrativo solicitando uma nova perícia médica para reavaliar seu caso. O pedido deve ser feito em até 30 dias após o indeferimento, e novos exames e laudos devem ser apresentados para reforçar a comprovação da incapacidade.
  • Entrar com uma ação judicial, para isso é necessário ter o auxílio de um advogado

5- Qual o valor do Auxílio doença?

O valor pago pelo INSS pelo auxílio-doença corresponde a 91% do salário de contribuição. Após a Reforma da previdência com as novas regras, o cálculo considera a média de todas as contribuições do segurado de julho de 1994 até um mês antes do afastamento, mas o valor não pode ser maior do que a média dos últimos 12 meses.

Porem vale lembrar que o valor do benefício não pode ser menor do que o salário mínimo vigente que atualmente é de R$ 1.212. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

Recent Posts

Brasil atinge 21,6 milhões de empresas ativas em 2024; Simples Nacional domina 84% do mercado

Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…

6 horas ago

Artigo: O empresariado brasileiro e o ano mais difícil na transição pós-reforma

A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…

6 horas ago

Inscrições para o Fies abertas até sexta-feira, dia 7. Veja como fazer

Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…

8 horas ago

Inteligência Artificial e os escritórios contábeis: uma parceria estratégica para o futuro

A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…

9 horas ago

Dia Mundial do Câncer: campanha estimula prevenção e INSS tem benefícios garantidos

Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…

10 horas ago

Seu Escritório Contábil Está Pronto para o Deepseek?

A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…

11 horas ago