O auxilio doença é um seguro previdenciário que entrou em vigor com a promulgação da Lei 8213 de 24 de julho de 1991, agora o benefício é chamado de benefício por incapacidade temporária.
O benefício tem como objetivo oferecer ajuda à todos os trabalhadores que, estão acometidos de alguma doença grave ou acidente de trabalho, e que não são capazes de exercer as atividades laborativas.
O art. 59 da Lei 8.213/91, que estabelece que:
O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos”
A carência é o tempo mínimo que você precisa pagar ao INSS para ter direito a algum benefício ou auxílio. O período de carência do Auxílio Doença é de 12 meses.
Também é preciso estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, isso pode ser feito através de atestados, exames, receitas, laudos ou qualquer documento que ajude a comprovar a sua situação de saúde e que justifique o requerimento do auxílio.
O artigo 26, inciso II da Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), prevê que ao segurado, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, é dispensada a carência mínima.
Também ficam dispensados da carência o segurado que, seja acometido por alguma das moléstias especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social.
Como o INSS não determina um prazo para a duração do benefício, o prazo a ser considerado é aquele fixado na lei: 120 dias.
A prorrogação do auxílio-doença é determinada após o perito realizar uma nova avaliação e decidir que você ainda não está apto para voltar a trabalhar.
O pedido de prorrogação deve ser realizado, pelo menos, 15 dias antes do vencimento do prazo de encerramento. Caso ultrapasse o prazo, você deverá se informar com um advogado especializado, que o orientará sobre o que fazer.
Caso a prorrogação do auxílio-doença seja aceita, o trabalhador continuará recebendo o benefício pelo tempo determinado pelo perito do INSS. A continuidade do benefício pode ser solicitada até seis vezes.
Lembrando que o segurado empregado começará a receber o benefício do auxílio doença no 16º dia de afastamento, sendo os primeiros 15 dias de responsabilidade do empregador.
Caso você tenha seu auxílio-doença indeferido, você tem algumas opções:
O valor pago pelo INSS pelo auxílio-doença corresponde a 91% do salário de contribuição. Após a Reforma da previdência com as novas regras, o cálculo considera a média de todas as contribuições do segurado de julho de 1994 até um mês antes do afastamento, mas o valor não pode ser maior do que a média dos últimos 12 meses.
Porem vale lembrar que o valor do benefício não pode ser menor do que o salário mínimo vigente que atualmente é de R$ 1.212.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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