O auxílio-doença é concedido aos segurados da previdência Social que apresentam incapacidades, limitações ou restrições para exercer suas atividades no ambiente de trabalho, o auxílio-doença é um seguro previdenciário do INSS, para entendermos melhor, o auxilio não é para as Doenças e sim para a incapacidade de exercer funções durante sua vida laboral.
Existem dois tipos de Auxílio: O Auxílio-Doença Comum (para doenças e acidentes comuns) E o auxílio-doença Acidentário (para doença ocupacional e acidente de trabalho). Hoje vamos falar sobre o Auxílio Comum que entra na parte de Doenças .Para qualquer pessoa adquirir o beneficio do auxílio-doença é preciso de alguns requisitos e tempo de carência , que equivale a 12 meses de contribuições .
Porém o INSS tem uma lista de 15 doenças graves em que possibilita o segurado a receber o benefício sem o período de carência. São:
Em todo caso se houver alguma doença que não esteja citada na lista, basta o segurado recorrer judicialmente devendo levar o laudo que comprova ser portador de tal doença.
Vale ressaltar que , essas doenças podem acontecer em qualquer idade e por isso lhe dão direito a aposentadoria também, o primeiro passo é pedir o auxílio-doença e logo o segurado passará por uma pericia medica e caso for comprovado a incapacidade permanente para exercer o trabalho e sem capacidade de reabilitação para outra função a aposentadoria por invalidez será indicada.
Lembrando que a aposentadoria por invalidez o assegurado deverá ter 12 meses de contribuição e deverá passar por uma pericia a cada 2 anos para averiguar o estado de sua enfermidade.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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