O auxílio-doença, também denominado de “benefício por incapacidade temporária”, é um benefício previdenciário devido ao segurado que tiver algum problema de saúde. De forma que o torne total ou temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais habituais por mais de 15 dias.
Trata-se do benefício mais importante pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que objetiva proteger a incapacidade do indivíduo no trabalho. Para receber corretamente é necessário cumprir algumas exigências
Dessa forma, se você pretende dar entrada no benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) no INSS e quer saber quem tem direito e suas regras, acompanhe a leitura a seguir.
Muitas pessoas pensam, por exemplo, que só estar doente ou receber um diagnóstico as tornam aptas a receber o auxílio do INSS, mas não é bem assim que acontece.
O auxílio-doença é pago ao segurado incapacitado de exercer as atividades do trabalho em razão de alguma doença ou acidente.
Após fazer o pedido no INSS, você é avaliado pela perícia médica, sendo esta uma das etapas mais importantes para receber o benefício, tendo em vista ser o momento onde a incapacidade para o trabalho será confirmada ou não.
De início, a principal regra que você precisa entender para ter direito ao auxílio-doença é essa: ter a incapacidade para o trabalho.
Ou seja, você não pode ter condições de trabalhar na função que exerce, em razão da sua condição de saúde, e isso será verificado pelo perito do INSS.
Além da incapacidade para o trabalho, para ter direito ao auxílio-doença, é necessário cumprir outros requisitos no INSS. Confira!
Estar incapacitado para o trabalho;
Ter cumprido o prazo de carência de 12 meses
Porém, existem alguns casos em que você tem isenção dessa carência, ou seja, não precisa cumprir o número mínimo de contribuições mensais. Como acidente de trabalho, doença do trabalho e ter contraído alguma das 17 doenças graves que dispensam carência
3. Ter qualidade de segurado (estar contribuindo ao INSS)
Muitas pessoas não dão tanta importância a essa etapa e, assim, não fazem tanta questão de organizar a documentação para requerer o seu auxílio-doença. Veja o que é preciso:
Documento de identificação com foto (RG, CNH etc.)
CPF;
Comprovante de residência (conta de luz, água, internet etc.);
Extrato Previdenciário CNIS;
Carteira de trabalho;
Declaração do último dia de trabalho;
Documentação médica atualizada.
Laudos atualizados;
Receitas médicas;
Exames;
Relatórios dos tratamentos realizados (como fisioterapia);
Prontuários médicos.
O pedido do benefício pode ser pelo portal do Meu INSS, através do agendamento da perícia médica inicial.
Porém, antes é necessário ter o CPF e uma senha no Meu INSS.
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