Você sabia que em caso de algumas doenças graves a lei isenta o doente a ter um número mínimo de contribuições para ter o auxílio-doença?
Contudo, primeiramente vamos deixar claro do que se trata a carência no Direito Previdenciário.
Período de Carência é o número mínimo de meses (competências) pagos ao INSS para que o cidadão, ou em alguns casos ou seu dependente, possa ter direito de receber um benefício.
Pois bem, em alguns casos a Lei não exige esse período de contribuição denominado carência, podendo assim, a pessoa doente conseguir o benefício por invalidez ou do auxílio-doença.
Doenças Graves que não precisam de carência para conseguir o Auxílio-Doença
Atualmente, as doenças consideradas para fins de concessão do benefício sem exigência de carência são as seguintes:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave.
A lista de doenças está regulamentada no artigo 147, II, anexo XLV, da Instrução Normativa 77/2015 do INSS, norma essa emitida pelo próprio INSS.
Contudo, não são somente essas doenças que podem conceder o benefício aquele que é doente, pois se o segurado apresentar alguma doença que seja tão grave quanto essas que foram mencionadas, pode o segurado pedir a exclusão do período de carência para que se valha do benefício previdenciário.
Ficou com alguma dúvida referente ao auxílio-doença? Entre em contato conosco e será um prazer lhe atender.
Então, lembre- se de sempre procurar um profissional de sua confiança.
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Conteúdo original Ferri Advocacia