A Doença de Alzheimer (DA) é um transtorno neurodegenerativo que geralmente acomete os idosos, a doença é progressiva e fatal, que se manifesta pela deterioração cognitiva e da memória, causando o comprometimento progressivo das atividades de vida diária e uma variedade de sintomas neuropsiquiátricos e de alterações comportamentais.
Atualmente no Brasil, cerca de 1,2 milhões de cidadãos lidam com algum tipo de demência, são cerca de 100 mil novos casos diagnosticados ao ano, no cenário mundial o número de pessoas que sofrem com esse problema chega a 50 milhões.
De acordo com estimativas da Alzheimer ‘s Disease International, os números poderão chegar a 74,7 milhões em 2030 e 131,5 milhões em 2050, devido ao envelhecimento da população.
No artigo de hoje apresentaremos quais são os direitos previdenciários daqueles que são acometidos pela doença de Alzheimer.
O auxílio-doença atualmente chamado benefício por incapacidade temporária é um direito daqueles segurados que preenchem os requisitos para obtê-lo. É necessário se encontrar incapaz de realizar suas atividades laborais diárias, total ou parcialmente.
No caso da doença de Alzheimer este pode não ser o benefício ideal, pois a doença é incurável e causa deterioração cognitiva e da memória, mesmo com os remédios que podem ser utilizados para retardar a doença, entretanto este não é um benefício impossível, pois é possível que o portador de Alzheimer possa ter consigo licença de saúde, para realização de tratamentos relacionados ao problema.
Entretanto, lembre-se que esse é um benefício por incapacidade temporária, por isso em alguns casos o ideal para aqueles que sofrem dessa doença é a aposentadoria por invalidez.
A aposentadoria por incapacidade permanente visa dar suporte ao segurado do INSS que, como o próprio nome diz, está incapacitado permanentemente para o labor. Este trabalhador terá o direito a pedir esse tipo de aposentadoria caso se enquadre nos requisitos solicitados.
Como mencionamos o Alzheimer é uma doença incurável e tem evolução permanente, por isso é possível que o INSS entenda que o benefício cabível para quem sofre com a doença é a aposentadoria por incapacidade permanente, para isso é necessário realizar uma perícia médica junto ao INSS, que irá definir o grau da incapacidade do trabalhador.
A perícia médica do INSS é um procedimento efetuado por um profissional de saúde habilitado pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Ela é obrigatória na obtenção do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o objetivo é certificar o INSS da incapacidade do trabalhador.
O conteúdo da avaliação pericial está relacionado com os requisitos legais para a concessão do direito.
Aposentados por invalidez que precisam da ajuda de terceiros podem ter direito ao adicional de 25% em sua aposentadoria.
Esse aumento nada mais é do que um benefício destinado aos segurados nas hipóteses em que haja necessidade da ajuda de uma terceira pessoa para ajudá-los a realizarem suas atividades rotineiras como andar, vestir, comer, tomar banho, entre outras.
É um direito previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991. Mas aqui vai uma informação importante. O adicional pode ser solicitado apenas para quem é aposentado por invalidez.
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