Quem tem direito?
Para receber o benefício auxílio-doença ou como é corriqueiramente conhecido, “para entrar na perícia”, é necessário que o segurado, cumpra, quando for o caso, a carência exigida e esteja incapacitado para o trabalho ou para suas atividades cotidianas por período superior a quinze dias consecutivos.
Quem não tem direito?
O benefícioserá negado nos casos em que o segurado filiar-se ao Regime Geral do INSS já sendo portador de alguma doença ou lesão que dê causa para o beneficio.
Porém, se após o segurado se filiar ao Regime Geral (INSS), mesmo portador de doença ou lesão, para que possa receber o benefício, é necessário atestar que a incapacidade atual seja resultante de agravamento ou progressão dessa doença ou lesão.
E quem tem dois empregos e se incapacita apenas para um deles?
Nos casos em que o segurado possuir mais de um emprego ou atividade passível de ser vinculado em diferentes categorias, fará jus ao recebimento de auxílio-doença se estiver incapacitado para uma delas. Situação em que o salário de beneficio será a média das contribuições relativas à atividade que ensejou a concessão do benefício.
Nesse caso, é possível que o segurado receba de modo acumulado o benefício de auxílio doença, referente à atividade em que estiver incapacitado e a remuneração da outra atividade, porque poderá continuar trabalhando.
O que é o período de carência?
Para que o segurado possa receber o beneficio auxílio-doença, é necessário que tenha cumprido a carência equivalente a doze contribuições mensais, exceto nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, ou ainda, quando a doença estiver especificada na Portaria Interministerial 2.998/01, ocasião em que a carência não será exigida.
Como saber o valor do meu benefício?
De acordo com a Lei 9.876/99, a renda mensal do auxílio-doença, será 91% do salário de benefício. Esse percentual consiste também para os beneficio de origem acidentária.
Quando cessa o benefício?
A cessação do auxílio-doença se dará quando o segurado tiver recuperado a capacidade ao trabalho, pela transformação em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente.
Preciso receber auxílio-doença para me aposentar por invalidez?
Conforme o Art. 42 da Lei 8.213/91, a aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que cumprida, quando for o caso, a carência exigida, estando ou não em gozo do auxílio-doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para exercer atividades que lhe garantam a subsistência, tendo direito ao recebimento do benefício enquanto perdurar esta condição.
Como requerer aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez será concedida depois da verificação da condição incapacitante ao trabalho, através da realização de uma perícia médica, no INSS ou caso seja negado, poderá requerer o beneficio judicialmente, onde o segurado será examinado por um perito judicial.
Para requerer a aposentadoria por invalidez precisa contribuir para o INSS?
Para a concessão da aposentadoria por invalidez, são necessárias 12 contribuições mensais e assim como no auxílio-doença, a carência será dispensada nos casos em que o segurado sofrer acidente de qualquer natureza ou causa ou acidente do trabalho, ou ainda ser acometido de alguma das doenças especificadas no art. 151 da Lei n. 8213/91, atualizada por portaria do Ministério da Previdência.
Como saber o valor da minha aposentadoria por invalidez?
No caso da Aposentadoria por Invalidez, o valor da renda mensal será correspondente a 100% do salário de benefício, ou seja, da média salarial do segurado.
Quando se tratar de aposentadoria originada de um auxílio doença, a renda mensal inicial será calculada como base no mesmo salário que serviu de base para a renda mensal inicial do auxílio-doença, porém, neste caso, será de 100% e não somente 91%.
A Aposentadoria por Invalidez é vitalícia?
A Aposentadoria por invalidez pode ser vitalícia, mas se o segurado recuperar a aptidão para o trabalho o benefício será cessado.
O segurado que recebe a aposentadoria por invalidez é obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, a reabilitação profissional prescrito e custeada também pela Previdência Social, bem como a tratamento dispensado gratuitamente, salvo procedimento cirúrgico e transfusão de sangue.
Quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho, mas de forma parcial, sendo considerado apto a exercer atividade diversa daquela que o incapacitou, ou ainda nos casos em que a “alta” for concedida 05 (cinco) anos depois da concessão do benefício, então será assegurado a percepção do beneficio por mais 18 (dezoito) meses, sem prejuízo do retorno à atividade.
Assim, nos 06 (seis) primeiros meses da cessação do benefício, o segurado continua recebendo o valor integral do benefício, do sétimo ao décimo segundo mês, passa a receber 50% do valor e nos últimos 06 meses, terá redução de 75% do valor do benefício.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?
Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Conteúdo original por Ayres Monteiro & Salem Advogados Associados A empresa Ayres Monteiro & Salem Advogados Associados é uma sociedade de advogados especializados em todos os aspectos do moderno Direito Social e Empresarial.
Falta pouco tempo para o Imposto de Renda (IR) 2025 iniciar, porém, milhões de contribuintes…
Milhões de pessoas ainda vão receber seus benefícios do INSS referentes ao mês de janeiro…
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…