INSS

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez são o mesmo benefício?

Dentre os diversos proventos garantidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estão aqueles chamados de benefícios por incapacidade. Em geral, essa modalidade da autarquia refere-se aos pagamentos da aposentadoria por invalidez, ou do auxílio-doença. 

Ambos os benefícios são direcionados aos segurados que ficaram incapacitados de exercer suas funções de trabalho, devido alguma doença ou acidente. Apesar do referido objetivo dos proventos ser praticamente o mesmo, existem algumas diferenças essenciais entre eles, de modo que é importante não confundir. 

A distinção base entre os benefícios é o grau da condição sofrida pelo trabalhador. Em suma, quando a incapacidade é temporária, o INSS concede o auxílio-doença, entretanto, caso o médico perito considere o caso permanente, o segurado será aposentado por invalidez. 

Quem tem direito aos benefícios por incapacidade?

Assim como é em outros benefícios intermediados pela autarquia, para receber a aposentadoria por invalidez, ou o auxílio-doença, será necessário estar de acordo com certas regras de concessão. Isto é, o pagamento do benefício somente será efetuado, caso o cidadão cumpra com todos os requisitos exigidos pela Previdência Social. 

Em suma, antes requerer algum dos benefícios, será preciso observar os seguintes critérios: 

  • Passar pela perícia médica do INSS: é através do exame pericial que será atestado a existência da incapacidade. Em caso de positiva, o médico perito irá analisar se a situação corresponde a quadro temporário (direcionado ao auxílio-doença), ou permanente (direcionado a aposentadoria por invalidez);
  • Possuir qualidade de segurado: em resumo, o solicitante deve estar contribuindo com o INSS, ou se encontrar em período de graça, tempo em que o trabalhador não perde a qualidade, mesmo sem estar recolhendo com a Previdência;
  • Cumprir com a carência mínima: por fim, em muitos casos, o segurado precisará ter realizado, ao menos, 12 contribuições mensais junto à Previdência Social, ou seja, ter recolhido por no mínimo um ano.

Importante! O critério de carência pode ser dispensado em determinados casos. Isto é, a depender da situação do solicitante, ele não precisará cumprir com os 12 meses de tempo de contribuição. 

Quando a carência deixa de ser obrigatória?

De modo breve, a carência mínima de 12 contribuições mensais será dispensada em, basicamente, três situações, são elas: 

  1. Doenças ocupacionais (aquelas ligadas ao trabalho ou profissão);
  2. Acidentes de qualquer natureza;
  3. Doenças graves presentes na lista elaborada pelo Ministério da Sáude.

Quanto a esta última possibilidade, a legislação brasileira estipula uma lista de doenças que devido sua natureza grave, dispensam os portadores do cumprimento da carência mínima. Ao todo, são 17 enfermidades que isentam o trabalhador do referido critério. Confira: 

  1. Tuberculose Ativa;
  2. Hanseníase;
  3. Transtorno Mental Grave – Com quadro de Alienação Mental;
  4. Neoplasia Maligna;
  5. Cegueira;
  6. Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  7. Cardiopatia Grave;
  8. Doença de Parkinson;
  9. Espondilite Anquilosante;
  10. Nefropatia Grave;
  11. Doença de Paget em estágio avançado (Osteíte Deformante);
  12. Síndrome da Deficiência Imunológica adquirida (Aids);
  13. Contaminação por radiação (Após perícia médica especializada);
  14. Hepatopatia Grave;
  15. Esclerose Múltipla;
  16. Acidente Vascular Encefálico Agudo;
  17. Abdome Agudo Cirúrgico.
Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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