Dentre os diversos proventos garantidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estão aqueles chamados de benefícios por incapacidade. Em geral, essa modalidade da autarquia refere-se aos pagamentos da aposentadoria por invalidez, ou do auxílio-doença.
Ambos os benefícios são direcionados aos segurados que ficaram incapacitados de exercer suas funções de trabalho, devido alguma doença ou acidente. Apesar do referido objetivo dos proventos ser praticamente o mesmo, existem algumas diferenças essenciais entre eles, de modo que é importante não confundir.
A distinção base entre os benefícios é o grau da condição sofrida pelo trabalhador. Em suma, quando a incapacidade é temporária, o INSS concede o auxílio-doença, entretanto, caso o médico perito considere o caso permanente, o segurado será aposentado por invalidez.
Assim como é em outros benefícios intermediados pela autarquia, para receber a aposentadoria por invalidez, ou o auxílio-doença, será necessário estar de acordo com certas regras de concessão. Isto é, o pagamento do benefício somente será efetuado, caso o cidadão cumpra com todos os requisitos exigidos pela Previdência Social.
Em suma, antes requerer algum dos benefícios, será preciso observar os seguintes critérios:
Importante! O critério de carência pode ser dispensado em determinados casos. Isto é, a depender da situação do solicitante, ele não precisará cumprir com os 12 meses de tempo de contribuição.
De modo breve, a carência mínima de 12 contribuições mensais será dispensada em, basicamente, três situações, são elas:
Quanto a esta última possibilidade, a legislação brasileira estipula uma lista de doenças que devido sua natureza grave, dispensam os portadores do cumprimento da carência mínima. Ao todo, são 17 enfermidades que isentam o trabalhador do referido critério. Confira:
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