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Auxílio-doença e Auxílio-acidente: Conheça suas diferenças e saiba como solicitar

O pagamento de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sofreu alterações em 2020, devido às novas regras estabelecidas por medida provisória.

Essas mudanças também trouxeram consigo algumas dúvidas, principalmente no que se refere à dois importante benefícios: o auxílio doença e o  auxílio acidente.

Para esclarecer essas questões, vamos conhecer melhor a finalidade de cada um deles.  

O beneficiário que recebe o auxílio-doença, por exemplo, é afastado de suas funções por incapacidade de realizá-las por mais de 15 dias.

Desta forma, o benefício substitui o salário do segurado.

Possui carência, sendo pago ao segurado um salário mínimo.

Por sua vez, o auxílio acidente funciona como uma indenização e tem natureza compensatória, sendo assim, pode ser cumulado com o salário do segurado.

Neste caso, não é necessário o seu afastamento do trabalho, no entanto, o valor recebido será inferior à um salário mínimo, pois, corresponde à 50% do salário de benefício do segurado.

Neste caso, não possui carência, mas nem todos segurados poderá recebê-lo. 

Confira quem tem direito de receber os benefícios:

Auxílio doença: o trabalhador receberá o benefício se tiver contribuído com, no mínimo, 12 meses o que garante a qualidade de segurado, devendo agendar e realizar perícia médica para comprovar sua necessidade de afastamento temporário.

O benefício será pago até que o segurado esteja capacitado para o retorno ao trabalho ou até que seja comprovada a incapacidade definitiva, assim, o auxílio-doença será revertido em aposentadoria por invalidez.

Auxílio-acidente: é pago ao segurado que apresentou sequelas após ter sofrido um acidente que pode estar relacionado ou não ao trabalho diário.

Se estas sequelas resultam na diminuição de capacidade laboral ou impossibilidade de desempenho das atividades costumeiras, então deverá ser pago o benefício.

Cabe ressaltar que este é devido até a aposentadoria ou o óbito do trabalhador, desta forma, irá funcionar como um complemento de renda ao segurado.

Chamamos sua atenção para duas variações desta modalidade de benefício. 

1. Auxílio Doença Acidentário

Você sabia que os trabalhadores que sofrem com uma doença ou lesão e que estejam  associadas ao trabalho diário, também podem receber o auxílio.

Este caso é conhecido como a doença profissional, quando é causada pelo próprio exercício da função.

Muitas vezes, trata-se de condições crônicas, ou seja, doenças que ele terá pelo resto da vida, ou ainda a ou doença laboral (ocupacional) que resulta da exposição à condições nocivas e também justifica a concessão do auxílio. 

Com as novas alterações, o acidente ocorrido no deslocamento até o local de trabalho também é considerado acidente do trabalho. 

Diante disso, o trabalhador deve comprovar sua condição por meio de laudo.

Ambos os casos interferem na produtividade do profissional, sendo assim, é fundamental saber diferenciá-las diante da necessidade de intervir para garantir a qualidade do trabalho e a saúde do funcionário. 

2. Auxílio Doença Previdenciário

Nesta modalidade, o INSS concede benefício à segurados que tenham se acidentado por qualquer natureza, não sendo necessariamente referente ao trabalho, mas que também resulte em sequelas que alteram a vida do empregado, resultando em limitações. 

Como solicitar o auxílio?

O interessado deve agendar uma perícia para comprovar sua situação junto ao INSS.

A solicitação pode ser feita por meio da Central de Atendimento 135 ou através do site Meu INSS, onde você terá acesso ao comprovante com informações sobre a perícia (data, hora e local).

Além de documentos pessoais, durante a perícia é preciso apresentar comprovações da doença ou acidente por meio de exames e laudos médicos, além de atestados, prontuário e prescrição de medicamentos.

O resultado da perícia pode ser conferido por meio do próprio site e, caso o INSS tenha indeferido seu pedido, não desista: procure um advogado especialista para tirar dúvidas sobre seu caso. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Samara Arruda 

Wesley Carrijo

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