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Auxílio doença e BPC foram prorrogados até 30 de novembro

por Jorge Roberto Wrigt
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O Governo Federal prorrogou as antecipações do auxílio-doença e BPC (Benefício de Prestação Continuada), até o dia 30 de novembro.

O governo antecipou as antecipações dos pagamentos para evitar aglomerações nas agências bancárias durante o período de pandemia do novo coronavírus. O beneficiário recebe até um salário mínimo (R$ 1.045) sem precisar fazer perícia médica.

Para solicitar a antecipação do pagamento do auxílio-doença e BPC, bastará anexar um atestado médico ao requerimento com declaração de responsabilidade pelo documento enviado pelo portal ou pelo aplicativo.

No caso em que o auxílio-doença supere um salário mínimo, depois da perícia médica, o segurado irá receber a diferença em uma parcela.

Atestado médico

  • Atenção, observe se o atestado está legível e sem rasuras, isso no caso do auxílio-doença. O INSS alerta que, o documento deve conter as seguintes informações:
  • Assinatura e carimbo do médico (com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM);
  • Informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e
  • Prazo estimado do repouso necessário.
  • Em relação ao BPC, a antecipação do benefício será paga seguindo os dados de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) e no Cadastro de pessoas Físicas (CPF).

Para ter direito à antecipação do BPC, a pessoa deverá se enquadrar nas regras de renda relacionadas ao grupo familiar:

O INSS informou que para ter direito à antecipação do BPC, o requerente deve se enquadrar nas regras de renda relacionadas ao grupo familiar, que pode ser de até um quarto do salário-mínimo. A antecipação do valor será encerrada tão logo seja feita a avaliação definitiva do requerimento de BPC.

Lembrando que a antecipação do auxílio-doença e do BPC, terminará no dia 30 de novembro de 2020.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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