O auxílio-doença e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) , segundo os critérios já estabelecidos, seriam aprovados por meio de uma perícia médica que comprovasse a incapacidade total ou temporária, conforme a deficiência do trabalhador. Por causa da pandemia de Covid-19, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) preferiu usar um novo método de avaliação.
Enquanto durar a pandemia, não será exigido a perícia médica presencial nas agências do Instituto. Evitando assim, aglomerações de pessoas nas agências espalhadas pelo país.
Para o processo ser validado, acontecerá uma análise de documentos. Essa documentação, deve estar relacionada ao processo que comprove a incapacidade, como atestados médicos, receitas de medicamentos, exames e outros.
Todo o procedimento deverá ser realizado de maneira remota, através do Meu INSS.
Também ficou permitido que o deficiente que não estiver inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) possa solicitar o BPC.
Para solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o auxílio-doença, será necessário acessar a plataforma Meu INSS, entrar em sua conta, criar uma (caso não tenha). Depois, fazer a solicitação para o Auxílio-doença ou Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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