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Auxílio-doença e BPC serão concedidos de forma mais simples pelo INSS

O auxílio-doença e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) , segundo os critérios já estabelecidos, seriam aprovados por meio de uma perícia médica que comprovasse a incapacidade total ou temporária, conforme a deficiência do trabalhador. Por causa da pandemia de Covid-19, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) preferiu usar um novo método de avaliação.

Enquanto durar a pandemia, não será exigido a perícia médica presencial nas agências do Instituto. Evitando assim, aglomerações de pessoas nas agências espalhadas pelo país.

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Para o processo ser validado, acontecerá uma análise de documentos. Essa documentação, deve estar relacionada ao processo que comprove a incapacidade, como atestados médicos, receitas de medicamentos, exames e outros.

Todo o procedimento deverá ser realizado de maneira remota, através do Meu INSS.

Também ficou permitido que o deficiente que não estiver inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) possa solicitar o BPC.

Como solicitar o auxílio-doença e BPC?

Para solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o auxílio-doença, será necessário acessar a plataforma Meu INSS, entrar em sua conta, criar uma (caso não tenha). Depois, fazer a solicitação para o Auxílio-doença ou Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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