O pagamento do auxílio-doença e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi prorrogado até o dia 31 de dezembro para que segurados possam dar entrada com o pedido pelo portal Meu INSS.
Entretanto, o governo deu um prazo até o dia 31 de outubro para que os segurados possam dar entrada com o pedido pelo portal Meu INSS.
Sendo assim, o Instituto Nacional do seguro Social (INSS) está tentando evitar aglomerações nas agências e assim impedir o contágio por covid-19.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tenta evitar aglomeração nas agências e assim o contágio por covid-19. Antes, o pagamento do BPC e do auxílio doença poderia acontecer pelo período de três meses, a partir de abril, de acordo com a Lei 13.982.
Como não são todas as agências do INSS que estão atendendo para a realização de perícia médica, e o grande número de pessoas que precisam do atendimento, o pagamento da antecipação do auxílio e do BPC foi prorrogado.
Terá direito ao auxílio doença do INSS, o trabalhador que conseguir comprovar, por meio de perícia médica, que está incapacitado temporariamente para o trabalho em razão de doença ou acidente.
Ao ser constatado sua necessidade, você começará a receber o benefício a partir do 16° dia de afastamento, a empresa deve pagar os primeiros 15 dias.
Os seguintes trabalhadores que contribuem para a Previdência tem o direito de solicitar o auxílio doença no dia seguinte ao afastamento:
Desempregado (segurado facultativo)
autônomo (MEIs, comerciantes, profissionais liberais, segurados individuais)
Para as pessoas que não conseguem meios de se sustentarem sozinhas ou ter uma subsistência provida pela família, terá direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Ela receberá um salário mínimo pago aos idosos acima de 65 anos e para as pessoas com deficiência que não possuem condições de se sustentar sozinho.
Será necessário comprovar algumas condições para receber o BPC:
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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